Justiça
MP denuncia quatro pessoas por morte de jovem em salto de rope jump
Maria Eduarda Rodrigues de Freitas morreu após ser arremessada de uma ponte sem corda
O Ministério Público de São Paulo denunciou quatro pessoas pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, que foi arremessada de uma ponte sem corda em um salto de rope jump, em junho.
Três denunciados poderão responder por homicídio com dolo eventual, qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. São os instrutores Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos; Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos; e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos, que estão presos desde 13 de junho, quando Maria Eduarda morreu.
A quarta denunciada, Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, responsável pelo grupo que realizava os saltos, foi denunciada pelo mesmo crime, mas por omissão imprópria, na condição de garantidora da segurança dos participantes. Ainda de acordo com o MP, a mulher tentou eliminar prova relevante para a investigação, sendo também acusada de fraude processual.
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que os responsáveis pela execução do salto tinham pleno conhecimento dos riscos da atividade, mas deixaram de adotar cautelas necessárias, como a conferência da conexão da corda de segurança e a realização da dupla checagem dos equipamentos.
Segundo as investigações, os denunciados promoviam saltos de rope jump para cerca de 80 a 100 participantes por dia, sem estrutura formal de gerenciamento de riscos e sem observar protocolos básicos de segurança.
A peça também aponta que o grupo atuava sem definição clara de funções, explorava comercialmente a atividade sem atender às exigências legais aplicáveis e priorizava interesses econômicos e a divulgação dos saltos nas redes sociais em detrimento da segurança dos participantes.
O MPSP requereu a manutenção da prisão preventiva dos três homens. Em relação à mulher, postulou pela conversão da prisão temporária em preventiva. Os promotores responsáveis pelo caso também pediram ao Judiciário que fixe em 200 mil reais a reparação pelos danos causados.
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