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Defeso eleitoral ou o nosso particular ‘Ensaio sobre a cegueira’

A cegueira na eleição de 2026 decorre da incapacidade de distinguir o que representa um risco marginal para a democracia daquilo que verdadeiramente ameaça sua integridade

Defeso eleitoral ou o nosso particular ‘Ensaio sobre a cegueira’
Defeso eleitoral ou o nosso particular ‘Ensaio sobre a cegueira’
Urna eletrônica. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Eleições 2026

O defeso eleitoral cobre o período de três meses anteriores ao primeiro turno até a posse dos eleitos. Trata-se de um conjunto de restrições impostas aos órgãos e aos agentes públicos com o intuito de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Essas restrições compreendem a proibição de publicidade institucional, de transferências voluntárias de recursos, da contratação de shows e da nomeação ou exoneração de servidores. Embora façam parte da rotina do processo eleitoral brasileiro, as restrições adotadas em 2026 atingiram uma extensão e uma profundidade jamais observadas em pleitos anteriores.

Em 2026, as orientações expedidas pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026, provocaram um impacto excepcional sobre os meios de comunicação utilizados pelos três níveis da administração pública. A partir de 4 de julho, data de início do defeso eleitoral, a maioria das páginas e contas em plataformas digitais passou a restringir seu conteúdo ou foi retirada do ar. Em uma rápida consulta às páginas oficiais dos governos federal, estaduais e municipais, deparava-se com variações da mesma mensagem: “Durante o período eleitoral, alguns canais deste órgão estão temporariamente com conteúdo restrito ou fora do ar. Nosso portal, nosso perfil no Instagram e nosso canal no YouTube permanecem ativos com divulgações de utilidade pública.”

Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) teria removido cerca de 146 mil conteúdos, entre reportagens, áudios, podcasts e fotografias. Para a Fenaj, a medida prejudica o acesso à informação sobre políticas públicas, decisões de Estado, conflitos, críticas, posições de governo e oposição, temas sociais e outros fatos de interesse coletivo. A entidade argumenta que falta ao governo uma visão estratégica da comunicação pública e que a medida tende a agravar a concentração da informação nas grandes plataformas digitais.

Três aspectos da Cartilha explicam a ampla adesão dos órgãos públicos às interpretações da AGU sobre as restrições do período eleitoral: a amplitude do conceito de agente público, a extensa tipificação das condutas vedadas e a subjetividade de sua interpretação.

Na página 13, a Cartilha define como agentes públicos uma ampla cadeia que vai do presidente da República aos estagiários, incluindo terceirizados, concessionárias, permissionárias e delegatários de função pública. Essa última categoria merece atenção, pois alcança também os serviços de radiodifusão (rádio e televisão).

Embora a Cartilha detalhe as condutas vedadas, reconhece reiteradamente que sua aplicação depende da análise de cada caso, recomendando grande cautela aos gestores. Três exemplos ilustram essa orientação: (1) a distinção entre informação institucional e publicidade em sítios oficiais deve ser feita caso a caso, conforme entendimento do TSE (p. 44); (2) a manutenção de publicidade institucional durante o período vedado configura irregularidade, ainda que sua divulgação tenha sido autorizada anteriormente (p. 45); e (3) os agentes públicos devem adotar todas as providências necessárias para impedir a divulgação de conteúdo vedado, pois não existem parâmetros objetivos para definir publicidade institucional, exigindo-se especial cautela quanto ao conteúdo, à forma, à finalidade e à utilidade de cada publicação (p. 46).

Em razão da definição abrangente do que seja agente público e da amplitude e subjetividade das condutas vedadas, as instituições que seguiram as recomendações da Cartilha adotaram três estratégias distintas:

  • Remover seletivamente, de suas plataformas, os conteúdos que poderiam ser classificados como inadequados. Foi a estratégia adotada pela EBC. Trata-se, contudo, de uma alternativa que pressupõe elevada capacidade técnica para identificar, classificar e remover temporariamente os conteúdos selecionados. Muitos dos que optaram por esse caminho temem perder parte do acervo, caso não consigam restaurá-lo após o período de defeso.
  • Suspender a página ou o perfil principal, criando uma página ou perfil provisório durante o período eleitoral. Nessa hipótese, há perda de audiência, pois parte dos seguidores não migrará para o novo endereço.
  • Simplesmente suspender a página ou o perfil durante todo o período de defeso. Esse é o caso de instituições com baixa capacidade instalada de comunicação. Como consequência, o esforço de construção de uma cultura de informação junto aos seus usuários e leitores ficará profundamente comprometido.

O aspecto mais irônico desse processo é que estas deverão ser as eleições mais judicializadas da história brasileira. Esse cenário decorre da crescente tendência de contestação da lisura dos processos eleitorais em diferentes contextos, como ocorreu no Peru, na Colômbia e no estado da Califórnia. É previsível, portanto, que a Cartilha da AGU seja amplamente mobilizada como fundamento para ações judiciais, ampliando ainda mais a insegurança dos gestores públicos.

Ao mesmo tempo, as eleições de 2026 poderão ser também as mais desiguais da história recente. Enquanto órgãos públicos interrompem a divulgação de informações institucionais por receio de sanções, os detentores de mandato no Congresso Nacional dispõem de 61 bilhões de reais em emendas parlamentares, um instrumento que amplia significativamente sua visibilidade política e sua capacidade de influenciar o eleitorado. Soma-se a isso a proliferação de fake news potencializadas pela inteligência artificial, que tornam ainda mais difícil distinguir fatos de narrativas fabricadas.

A contradição é evidente. O sistema eleitoral brasileiro demonstra extraordinária capacidade para restringir a circulação de informações produzidas pelo Estado, mas revela menor eficácia para enfrentar os fatores que efetivamente comprometem a igualdade da disputa eleitoral: o desequilíbrio de recursos entre candidatos, a desinformação em escala industrial e a crescente judicialização da política.

É nesse contexto que a obra de José Saramago, evocada no título deste texto, adquire pleno significado. A cegueira que marca o processo eleitoral de 2026 não decorre da ausência de normas, mas da incapacidade de distinguir aquilo que representa um risco marginal para a democracia daquilo que verdadeiramente ameaça sua integridade. Ao privilegiar o controle da comunicação institucional em detrimento do enfrentamento das desigualdades estruturais da competição eleitoral, corremos o risco de proteger o procedimento e abandonar o princípio que deveria orientá-lo: assegurar aos cidadãos o acesso à informação necessária para exercer, de forma livre e consciente, o direito ao voto.

A opinião de colunistas e articulistas não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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