Justiça
Montadora é condenada a pagar R$ 238 mil a trabalhador vítima de xenofobia e assédio moral
Testemunhas afirmam que o assediador não respeitava a hierarquia, chegando a dizer que ‘nordestino não estava preparado para ser chefe’
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da montadora Toyota a indenizar em 238 mil de reais um líder de equipe vítima de assédio moral. Os episódios teriam ocorrido em 2014, quando o homem liderava a equipe de melhoramento da empresa e era alvo constante de xingamentos por parte de um técnico em química.
Na ação judicial, a vítima mostrou diversos laudos e atestados médicos emitidos por profissionais indicados pela própria Toyota, de 2014 a 2016, mostrando a depressão relacionada a conflitos no serviço. No período de dois anos, o empregado apresentou ao menos 15 reclamações à empresa sobre o problema de relacionamento.
De acordo com o processo, os atos eram praticados na fábrica de São Bernardo do Campo (SP). A discriminação acontecia em razão da origem da vítima, que era baiano.
Testemunhas confirmaram que o assediador não respeitava a hierarquia e não aceitava ser subordinado ao líder. Segundo um dos depoimentos, ele “era muito arrogante e não gostava de nordestinos e negros e deixava isso claro”. O colega de trabalho também relatou ter visto o subordinado chamar o líder de “rato” e dizer que “nordestino não estava preparado para ser chefe, que ele deveria ser o chefe”.
Em sua defesa, a Toyota sustentou que a depressão do trabalhador não tem como causa o serviço, “principalmente porque envolve estados emocionais do indivíduo e podem estar relacionados a inúmeros eventos da vida”, e negou ter havido pressão sobre o funcionário a ponto de afetar sua saúde psicológica.
O juiz da primeira instância condenou a empresa ao pagamento da indenização por conta das agressões xenofóbicas e por considerar a perícia conclusiva quanto à relação entre a depressão grave com sintomas psicóticos e as ofensas no ambiente de trabalho. Houve recurso, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve o entendimento.
Ao analisar o caso, o relator no TST, ministro Alberto Balazeiro, votou para reduzir o valor da indenização para 130 mil reais em razão da média dos valores para indenizações por assédio moral.
Prevaleceu, porém, a posição do ministro Mauricio Godinho Delgado, que entendeu que a responsabilização da Toyota é necessária e o valor da indenização é correto e razoável diante do capital social da empresa, de 709,9 milhões de reais.
Ele ainda destacou que o empregador, embora ciente do problema, não agiu sobre o assédio moral ascendente (praticado por um subordinado contra o chefe), a xenofobia e a depressão grave do empregado. Outro aspecto contra a montadora é que ela demitiu a vítima após mudá-la de setor, mas manteve o agressor no emprego.
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