Justiça

Moraes arquiva inquéritos do 8 de Janeiro contra André Fernandes e Silvia Waiãpi

O ministro do STF acolheu os argumentos da PGR sobre os bolsonaristas

Moraes arquiva inquéritos do 8 de Janeiro contra André Fernandes e Silvia Waiãpi
Moraes arquiva inquéritos do 8 de Janeiro contra André Fernandes e Silvia Waiãpi
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta segunda-feira 29, arquivar os inquéritos que apuravam o envolvimento do deputado federal André Fernandes (PL-CE) e da deputada federal cassada Silvia Waiãpi (PL-AP) com os ataques golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

Em ambos os casos, Moraes acolheu a solicitação da Procuradoria-Geral da República pelo encerramento da investigação.

A apuração contra Fernandes mirava publicações nas redes sociais. Em uma delas, de 6 de janeiro de 2023, o deputado anunciou que aconteceria um “ato contra governo Lula” na Praça dos Três Poderes, em Brasília, naquele fim de semana. Já no dia 8, após o início da violência, ele divulgou a imagem da porta de um armário com o nome de Moraes e acrescentou: “Quem rir, vai preso”.

Ao pedir o arquivamento, a PGR admitiu que um post em rede social pode influenciar um “resultado delitivo”. No caso de Fernandes, porém, avaliou que replicar um conteúdo já conhecido por milhares de pessoas impossibilita determinar o nível de influência do deputado, o que tornaria a causalidade apenas uma “suposição indemonstrável”.

Silvia Waiãpi, por sua vez, divulgou vídeos sobre as invasões das sedes dos Três Poderes com legendas de incentivo: “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”.

A PGR ressaltou, porém, que a bolsonarista não é a autora da mensagem e apenas republicou um conteúdo que já circulava nas redes. Além disso, de acordo com a PGR, a postagem “noticiava os atos antidemocráticos já executados”, sem nexo causal com as práticas criminosas.

Ao aceitar os argumentos da Procuradoria-Geral, Alexandre de Moraes afirmou que o Ministério Público detém o monopólio constitucional da titularidade da ação penal. Ou seja, cabe ao órgão oferecer uma eventual denúncia contra um investigado.

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