Justiça

Dupla sertaneja é condenada a pagar R$ 10 mil por música que cita ‘paqueras’ de Vorcaro

A música ‘Oi, Tudo Bem?’, de Zé Neto e Cristiano, teria sido inspirada em conversas do banqueiro com mulheres

Dupla sertaneja é condenada a pagar R$ 10 mil por música que cita ‘paqueras’ de Vorcaro
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A dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano. Foto: Allyson Moreno/Divulgação
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A dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano foi condenada ao pagamento de 10 mil reais por danos morais a uma influenciadora que alegou ter sido exposta em trechos da música Oi, Tudo Bem?, inspirada em conversas íntimas do banqueiro Daniel Vorcaro com mulheres, obtidas após a quebra do sigilo do celular do dono do Master.

A sentença foi proferida pela juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, na quinta-feira 25. Cabe recurso.

Em abril, a magistrada já havia proibido a dupla de veicular trechos da música nas redes sociais, após uma ação movida pela influenciadora Karolina Santos Trainotti. Ela afirma que, em 23 de março de 2026, a dupla publicou na rede social TikTok um vídeo promocional que associava fotografias suas a mensagens trocadas com Vorcaro.

Segundo ela, o material tinha caráter publicitário, fazia parte da estratégia de divulgação do novo álbum da dupla e utilizava a hashtag #spoiler para promover o lançamento da música.

De acordo com os advogados de Karina, o conteúdo expôs sua cliente ao “reproduzir e explorar aspectos de sua vida íntima de forma descontextualizada, sensacionalista e voltada à captação de atenção do público”. O nome da influenciadora surgiu no noticiário após o portal UOL revelar que ela recebeu um apartamento avaliado em 4,3 milhões de reais do então banqueiro.

“Trata-se de utilização indevida de imagem e dados pessoais como estratégia de marketing, o que extrapola os limites da liberdade artística e configura exploração econômica ilícita da esfera privada, apta a ensejar a responsabilização civil”, disseram os defensores Luís Henrique Prata, Francisco Eslei de Lima e Gabriella Leonel Venâncio.

Nos autos, a defesa da dupla e da produtora ZNEC Produções Artísticas negaram qualquer irregularidade, sustentando que a influenciadora não serviu de inspiração para a canção. Sobre o uso das fotografias, alegaram que elas já haviam sido divulgadas pela imprensa e que sua utilização não configurava ato ilícito capaz de justificar uma indenização.

Para a magistrada do caso, porém, a “associação direta das imagens da autora e do conteúdo íntimo de suas comunicações serviu como vetor de engajamento publicitário” e teve o objetivo de “criar curiosidade e repercussão no público consumidor” para o lançamento da música. O teor da decisão, sigilosa, foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo e também obtido por CartaCapital.

“A justificativa de que as imagens da autora já constavam de portais de notícias na internet e de que ela atua como influenciadora digital não retira a necessidade de prévia e expressa anuência para uso de sua imagem em campanhas promocionais de terceiros”, escreveu.

A reportagem pediu um posicionamento à assessoria de imprensa da dupla Zé Neto e Cristiano, mas ainda não houve retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações. Procurada, a defesa de Karina disse que não comentará o assunto.

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