Justiça

Ministros do STF votam por liberar parte do pagamento de penduricalhos

A análise dos pedidos ocorrerá no plenário virtual até a próxima terça-feira 30

Ministros do STF votam por liberar parte do pagamento de penduricalhos
Ministros do STF votam por liberar parte do pagamento de penduricalhos
O plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Antonio Augusto/STF
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Em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto no âmbito de recursos protocolados contra a decisão que restringiu as verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos”. A análise dos pedidos ocorrerá até a próxima terça-feira 30. Os demais ministros ainda não votaram.

O voto coletivo dos relatores rejeita a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras estabelecidas em março de 2026. Com isso, os ministros mantiveram a proibição dos pagamentos de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche.

Os ministros defenderam, porém, uma liberação parcial de penduricalhos, voltada aos direitos adquiridos antes da tese fixada pela Corte:

  • Adicional de Antiguidade (PVTAC):votaram pela imediata adoção da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira para ativos, inativos e pensionistas, sem necessidade de requerimento;
  • Conversão de férias em dinheiro: autorizam, excepcionalmente, a indenização de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes de 25 de março de 2026, desde que o gozo tenha sido negado por “absoluto interesse público”. Para o futuro, a conversão de plantões é limitada a 30 dias por ano;
  • Acumulação de verbas: permitem a percepção simultânea de VPNI/ATS (adquiridos até 2006) com a nova PVTAC, contanto que não se use o mesmo tempo de serviço para calcular as duas verbasOs ministros defenderam a permissão de somar a gratificação por excesso de processos com a gratificação por exercício cumulativo apenas quando houver distribuição excessiva de processos;
  • Regras para o Auxílio-Saúde: o benefício deve ser pago exclusivamente por meio de reembolso de valores efetivamente gastos e comprovados, vedado o pagamento de parcelas em valor fixo;
  • Teto e auditoria: a soma de todas as verbas indenizatórias e auxílios está sujeita a um limite de 35% do subsídio mensal dos ministros do STF. Pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026 continuam suspensos até que o CNJ e o CNMP concluam auditorias e o Supremo referende os critérios. O corregedor nacional de Justiça tem 30 dias para enviar esses dados à Corte.

Em março de 2026, o STF proibiu por unanimidade o pagamento de diversos penduricalhos – auxílios criados por resoluções administrativas e leis estaduais – que faziam com que juízes e promotores furassem o teto constitucional do funcionalismo público. Na ocasião, a Corte cortou retroativos, auxílio-alimentação indevido, auxílio-creche, licenças compensatórias e outros bônus para frear os supersalários.

Leia o voto conjunto na íntegra:

votoconjunto STF

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