Justiça
TSE confirma remoção de ‘deepfake’ eleitoral contra Flávio Bolsonaro
Por unanimidade, ministros mantiveram decisão de André Mendonça contra publicação no X apresentada como ‘foto vazada’ do senador com Daniel Vorcaro
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral referendaram a decisão do ministro André Mendonça que havia determinado a remoção de uma publicação que associava o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
O conteúdo da postagem era um deepfake, técnica de inteligência artificial usada para modificar imagens. A análise da liminar ocorreu no plenário virtual do TSE nesta quinta-feira 25.
O partido de Flávio acionou o tribunal contra Ricardo Pereira, titular do perfil no X responsável pelo post. O autor veiculou uma imagem gerada por IA qu um café da manhã supostamente organizado por Vorcaro, acompanhada de uma legenda que menciona os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Rogério Marinho (PL-RN) e a candidatura do filho de Jair Bolsonaro.
Um laudo técnico anexado pelo PL indicou a probabilidade de 78% de o material ter sido gerado por IA.
A legenda argumentou na ocasião que a publicação extrapola os limites da crítica política e configura propaganda eleitoral negativa antecipada por divulgar conteúdo “artificialmente fabricado, sem qualquer aviso de utilização de inteligência artificial, com aparência de registro fotográfico real e apto a induzir o eleitorado a erro”.
Para Mendonça, a crítica política, ainda que ácida, contundente ou desagradável, faz parte do debate democrático. Segundo o ministro, porém, a liberdade de expressão não protege a propagação de conteúdo “manipulado ou fabricado digitalmente quando apresentado ao público como se fosse registro autêntico de fato real”.
Ao alegar se tratar de uma “foto vazada”, prosseguiu o relator, o autor incentiva a percepção de que o registro é “autêntico, obtido de forma não oficial, de acontecimento real que se pretendia ocultar”. O ministro concluiu que a publicação promovia desinformação eleitoral, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre um fato politicamente relevante.
Na liminar, o magistrado ordenou a remoção da publicação da rede social X em 24 horas, além de ter proibido o dono do perfil de “republicar ou impulsionar o mesmo conteúdo, ou conteúdo substancialmente equivalente, em qualquer rede social ou meio eletrônico”, sob pena de multa. O entendimento foi mantido pelos demais membros do TSE.
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