Justiça
TSE desaprova contas do PL no Piauí por irregularidades em 2022
O TRE-PI já havia determinado o recolhimento de 128 mil reais ao Tesouro, além da transferência de 5,6 mil reais para incentivo à participação política das mulheres
O Tribunal Superior Eleitoral manteve, em julgamento nesta quinta-feira 25, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que desaprovou a prestação de contas do diretório estadual do PL referente ao exercício financeiro de 2022, devido a diversas irregularidades.
O TRE-PI determinou o recolhimento de 128 mil reais ao Tesouro Nacional, além da transferência de 5.623 reais para uma conta específica de incentivo à participação política de mulheres.
Relator do julgamento nesta quinta, o ministro do TSE Antonio Carlos Ferreira rejeitou o recurso, sob o argumento de que a contestação do partido “limitou-se a reiterar argumentos já examinados”, sem apontar falhas nos fundamentos da decisão original.
Segundo Ferreira, a desaprovação das contas resultou do recebimento de valores de pessoas jurídicas para aplicação irregular de recursos do fundo partidário e de outras verbas, bem como da não comprovação da destinação mínima de 5% dos recursos do fundo partidário para programas de incentivo à participação política das mulheres.
O diretório do PL no Piauí defendia a aprovação das contas com ressalvas.
A Reforma Eleitoral de 2015 proibiu as pessoas jurídicas (empresas, ONGs, associações etc.) de doar ou aplicar recursos em partidos políticos ou campanhas eleitorais.
“A vedação ao recebimento de recursos provenientes de PJ possui caráter absoluto, abrangendo qualquer forma de contribuição ou auxílio pecuniário aos partidos políticos, independentemente de se tratar de período eleitoral ou de manutenção ordinária da agremiação”, destacou o relator.
Além disso, o ministro enfatizou que as irregularidades somam 222.007,88 mil reais, correspondentes a mais de 36% do total arrecadado no exercício financeiro, “percentual incompatível com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade”.
Por fim, Ferreira afirmou que o acórdão do TRE-PI está em linha com o entendimento do TSE sobre o tema.
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