Justiça

STF julga mais um processo para anular doação de fiel à Igreja Universal

A votação ocorrerá no plenário virtual. A Corte já negou neste mês uma apelação da IURD em outro caso

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STF julga mais um processo para anular doação de fiel à Igreja Universal
Igreja Universal, sede em Itinga. Foto: Reprodução/Redes sociais
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O Supremo Tribunal Federal se prepara para julgar mais um caso envolvendo a anulação de doações à Igreja Universal do Reino de Deus. A votação começará na próxima sexta-feira 26 e ocorrerá no plenário virtual, sob a relatoria do presidente Edson Fachin.

Em 24 de abril, Fachin rejeitou um recurso extraordinário da Universal contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o ministro, para rever o entendimento da instância inferior, seria necessário reexaminar fatos e provas, algo incabível na modalidade recursal escolhida.

A IURD, então, recorreu por meio de um agravo regimental, apelação que entrará em análise nesta semana.

No acórdão contestado, o TJ-MG concluiu que, se a donatária (no caso, a Universal) incute no doador a ideia de obrigatoriedade do ato — sob pena de sofrimento ou penalidades com fundamentos religiosos —, configuram-se coação moral irresistível e abuso de direito. Assim, emendou o tribunal, deve haver ressarcimento do dano material e do prejuízo moral.

A primeira instância condenou a IURD a devolver 229,1 mil reais, com juros e atualização, e fixou danos morais em 12 mil reais, também com atualização e juros. O TJ-MG acolheu posteriormente um recurso para excluir duas parcelas e alterar o cálculo dos juros por danos morais.

No agravo ao STF, a Igreja argumenta que a Justiça mineira qualificou o discurso teológico, a pregação religiosa e o rito de arrecadação de ofertas como coação moral irresistível, “invalidando negócios jurídicos perfeitos e acabados”.

O julgamento de sexta-feira começará com a publicação do relatório e do voto de Fachin. Na sequência, os nove outros ministros poderão protocolar seus votos por escrito. Se não houver pedido de vista, a análise terminará em 4 de agosto, na volta do recesso do Judiciário.

Mais um caso

O Supremo já negou neste mês, por unanimidade, uma apelação da Igreja Universal contra uma decisão que ordenava a devolução de dinheiro e bens doados por uma mulher.

A IURD se insurgiu contra o julgamento de 2021 em que o TJ-SP determinou o pagamento de 50 mil reais a uma fiel a título de reparação. Mandou também devolver à mulher os valores correspondentes à doação, inclusive de um carro — o acórdão cita “mais de meio milhão de reais a título de doação, além de um veículo importado”.

O voto condutor naquele julgamento do TJ-SP partiu do relator Natan Zelinschi de Arruda, que chegou a mencionar “apologia da indústria da fé”. Disse ainda que a fiel foi induzida a erro, “inclusive com expressões como ‘fogueira santa'”, e que a IURD se aproveitou de “momentos adversos” da seguidora para obter vantagem indevida.

“Os danos morais se fazem presentes, pois houve efetivamente uma afronta à dignidade da pessoa humana da autora, ante o oportunismo da ré, ocasionando enorme angústia e profundo desgosto, além da ampliação da aflição psicológica”, aponta um trecho do acórdão.

Ao rechaçar em abril o pleito da IURD, Fachin argumentou que, para alterar o entendimento do TJ-SP seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, algo incabível no âmbito de um recurso extraordinário. No agravo regimental, a Universal alegou que a Justiça paulista interveio em conteúdo litúrgico e dogmático, atribuindo um juízo de desvalor à pregação religiosa relacionada a oferta espiritual.

Por fim, no julgamento deste mês, Fachin afirmou que o agravo não apresenta novos elementos e a decisão original tem de prevalecer.

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