Justiça
ES: Vereador perde na Justiça pedido para manter salário de servidor sem exercer função
José Roque de Oliveira requereu o afastamento dos quadros da prefeitura de São Gabriel da Palha, mantendo o salário-base
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou o pedido de um vereador de São Gabriel da Palha, José Roque de Oliveira (PSD), para se afastar do cargo efetivo de agente fiscal do município e se dedicar exclusivamente ao mandato legislativo, com manutenção da remuneração equivalente à função pública.
Na ação, o parlamentar requereu o afastamento dos quadros da prefeitura, mas pediu a preservação do salário-base, atualmente fixado em 3.895,49 reais. A alegação foi de que as atividades de fiscalização e representação inerentes ao mandato de vereador gerariam incompatibilidade material com o exercício do cargo efetivo.
Antes de recorrer à Justiça, José Roque havia feito a solicitação por meio de requerimento administrativo, negado pelo prefeito Tiago Rocha (PL). Segundo o vereador, o pedido foi indeferido com base em parecer jurídico que exigiu comprovação objetiva da incompatibilidade de horários. Ele também afirmou que a decisão teria caráter de perseguição política, por integrar a oposição ao atual governo municipal.
Ao indeferir o pedido, o juiz Ralfh Rocha de Souza destacou que a normatização estabelece como regra a cumulação do cargo efetivo com a vereança, condicionada à compatibilidade de horários. “O afastamento pretendido consubstancia exceção e exige demonstração inequívoca do choque de jornadas”, anotou. “Ao analisar a documentação colacionada, verifica-se que o autor fundamenta o pedido em alegações genéricas acerca da natureza permanente e difusa da atividade parlamentar, sem apresentar prova objetiva e material, como declarações de controle de ponto e pautas de horários de sessões ordinárias e comissões da Câmara, que impossibilitem cabalmente o cumprimento da jornada no Executivo.”
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