Justiça
CNJ exige aval da Justiça para atuação de influenciadores mirins nas redes sociais
As regras se aplicarão a todas as crianças brasileiras, inclusive aquelas que residem fora do País
O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, nesta terça-feira 23, uma resolução para regulamentar a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais.
A norma define que os menores de idade precisarão de autorização judicial para casos de exposição nas redes sociais e fixa regras para a proteção de seu patrimônio. As exigências se aplicam a todas as crianças brasileiras, inclusive aquelas que residem fora do País.
Banco nacional e prazos de validade
De acordo com o texto aprovado, será implementado um banco nacional para centralizar e gerenciar os alvarás emitidos. O juiz responsável por analisar e conceder a autorização será determinado com base no endereço dos pais ou no local onde o menor se encontra.
A resolução também fixou prazos máximos para a validade do documento. Para crianças, o alvará terá vigência de 12 meses, enquanto para adolescentes o limite será de 18 meses. Os prazos poderão ser renovados.
Critérios de análise e salvaguardas obrigatórias
Para conceder a autorização, o magistrado responsável deverá avaliar critérios específicos, a exemplo do risco de caracterização de trabalho infantil, da exposição a cenários que violem os direitos do menor e da presença de fatores de vulnerabilidade individual, familiar ou social que demandem cuidados adicionais.
Cabe agora ao juiz fixar limites claros para os seguintes aspectos: grau de exposição nas plataformas digitais; proteção de dados pessoais e salvaguardas psicológicas; preservação da rotina escolar do menor; e mecanismos compulsórios de proteção patrimonial.
Proteção financeira do menor
No âmbito financeiro, a resolução impõe uma fiscalização rígida sobre os rendimentos obtidos pelos influenciadores mirins. Os responsáveis legais terão o dever de prestar contas sobre a destinação do dinheiro recebido.
Além disso, a nova regra exige que os valores sejam obrigatoriamente aplicados ou mantidos em uma reserva patrimonial – conta bancária ou aplicação financeira – de titularidade da criança ou do adolescente.
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