Justiça

CNJ exige aval da Justiça para atuação de influenciadores mirins nas redes sociais

As regras se aplicarão a todas as crianças brasileiras, inclusive aquelas que residem fora do País

CNJ exige aval da Justiça para atuação de influenciadores mirins nas redes sociais
CNJ exige aval da Justiça para atuação de influenciadores mirins nas redes sociais
Foto: Gustavo Moreno/CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, nesta terça-feira 23, uma resolução para regulamentar a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais.

A norma define que os menores de idade precisarão de autorização judicial para casos de exposição nas redes sociais e fixa regras para a proteção de seu patrimônio. As exigências se aplicam a todas as crianças brasileiras, inclusive aquelas que residem fora do País.

Banco nacional e prazos de validade

De acordo com o texto aprovado, será implementado um banco nacional para centralizar e gerenciar os alvarás emitidos. O juiz responsável por analisar e conceder a autorização será determinado com base no endereço dos pais ou no local onde o menor se encontra.

A resolução também fixou prazos máximos para a validade do documento. Para crianças, o alvará terá vigência de 12 meses, enquanto para adolescentes o limite será de 18 meses. Os prazos poderão ser renovados.

Critérios de análise e salvaguardas obrigatórias

Para conceder a autorização, o magistrado responsável deverá avaliar critérios específicos, a exemplo do risco de caracterização de trabalho infantil, da exposição a cenários que violem os direitos do menor e da presença de fatores de vulnerabilidade individual, familiar ou social que demandem cuidados adicionais.

Cabe agora ao juiz fixar limites claros para os seguintes aspectos: grau de exposição nas plataformas digitais; proteção de dados pessoais e salvaguardas psicológicas; preservação da rotina escolar do menor; e mecanismos compulsórios de proteção patrimonial.

Proteção financeira do menor

No âmbito financeiro, a resolução impõe uma fiscalização rígida sobre os rendimentos obtidos pelos influenciadores mirins. Os responsáveis legais terão o dever de prestar contas sobre a destinação do dinheiro recebido.

Além disso, a nova regra exige que os valores sejam obrigatoriamente aplicados ou mantidos em uma reserva patrimonial – conta bancária ou aplicação financeira – de titularidade da criança ou do adolescente.

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