Justiça
CNJ derruba exigência de certidão de casamento para registrar filhos de reprodução assistida
A mudança no regramento facilita o registro para casais sem vínculo conjugal formalizado, incluindo casais homoafetivos
O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, decidiu derrubar a exigência de certidão de casamento ou escritura de união estável para o registro civil de crianças nascidas por reprodução assistida. A mudança no regramento, aprovada no Conselho Nacional de Justiça na semana passada, facilita o registro para casais sem vínculo conjugal formalizado, incluindo casais homoafetivos.
A alteração se deu em um procedimento aberto a partir de representação apresentada em 2023 pela JusFeminina, firma especializada em advocacia com perspectiva de gênero, em parceria com o advogado Vítor Lisboa. O pedido tramitou de forma conjunta com uma iniciativa aberta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Pela norma em vigor, o cartório só podia lavrar o registro se os pais apresentassem certidão de casamento, escritura pública de união estável ou sentença declaratória equivalente. Com a mudança, esses documentos passam a ser exigidos apenas “quando houver” o vínculo conjugal. Casais em projeto parental conjunto, mas sem relação formalizada, deixam de precisar dessa comprovação para registrar o filho.
Campbell fundamentou a decisão na pluralidade das entidades familiares reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2011, a Corte reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando-a à união estável para todos os fins jurídicos.
Para o corregedor do CNJ, a exigência de comprovação de vínculo conjugal como condição para o registro criava discriminação indireta contra casais homoafetivos, cuja união estável só foi reconhecida há 15 anos e que, ainda hoje, formalizam muito menos suas relações do que casais heterossexuais. Dados citados no processo mostram que, em 2021, das mais de 101 mil uniões estáveis registradas no País, apenas 1,44% eram de casais do mesmo sexo.
Campbell, entretanto, negou o pedido para dispensar também a declaração emitida por clínica especializada, o que abriria caminho para o registro extrajudicial de crianças nascidas por inseminação caseira. O corregedor entendeu que, sem mecanismos equivalentes para atestar a regularidade do procedimento fora do ambiente clínico, a via judicial permanece obrigatória nesses casos.
“O que levamos ao CNJ foi uma discussão sobre igualdade. Não fazia sentido exigir de famílias que recorreram à reprodução assistida uma comprovação de união que não é exigida em outras formas de filiação. A decisão representa um avanço importante para o reconhecimento da diversidade das famílias brasileiras”, disse o advogado Vitor Lisboa.
Cabe recurso à decisão. Ao final, o processo será arquivado e seguirá para procedimento administrativo no CNJ, etapa em que a nova redação será formalmente incorporada à norma e passará a valer para os cartórios de todo o País.
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