Justiça

TSE manda derrubar postagem com deepfake ligando Flávio Bolsonaro a Vorcaro

Para André Mendonça, a liberdade de expressão não protege a propagação de conteúdo manipulado digitalmente quando apresentado como registro real

TSE manda derrubar postagem com deepfake ligando Flávio Bolsonaro a Vorcaro
TSE manda derrubar postagem com deepfake ligando Flávio Bolsonaro a Vorcaro
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Daniel Vorcaro, do Banco Master. Fotos: Edilson Rodrigues/Agência Senado e Esfera Brasil/Reprodução
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O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a retirada do ar de uma publicação que associava o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. O conteúdo da postagem era um deepfake, técnica de inteligência artificial usada para modificar imagens.

O PL acionou o TSE contra Ricardo Pereira, titular do perfil no X responsável pelo post. O autor veiculou uma imagem gerada por IA de um café da manhã supostamente organizado por Vorcaro, acompanhada de uma legenda que menciona os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Rogério Marinho (PL-RN) e a candidatura de Flávio.

Um laudo técnico anexado pelo PL indicou a probabilidade de 78% de o material ter sido gerado por IA. A legenda argumentou que a publicação extrapola os limites da crítica política e configura propaganda eleitoral negativa antecipada por divulgar conteúdo “artificialmente fabricado, sem qualquer aviso de utilização de inteligência artificial, com aparência de registro fotográfico real e apto a induzir o eleitorado a erro”.

Para Mendonça, a crítica política, ainda que ácida, contundente ou desagradável, faz parte do debate democrático. Segundo o ministro, porém, a liberdade de expressão não protege a propagação de conteúdo “manipulado ou fabricado digitalmente quando apresentado ao público como se fosse registro autêntico de fato real”.

Ao alegar se tratar de uma “foto vazada”, prosseguiu o relator, o autor incentiva a percepção de que o registro é “autêntico, obtido de forma não oficial, de acontecimento real que se pretendia ocultar”. O ministro concluiu que a publicação promove desinformação eleitoral, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre um fato politicamente relevante.

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