Justiça
O processo
Entenda os detalhes kafkianos de uma sindicação que cassou um juiz negro e cotista em Rondônia
Um policial penal relata que um juiz fazia visitas “excessivamente frequentes” ao presídio no qual trabalhava, por vezes em “horários inadequados” e vestido de maneira informal. Segundo ele, o magistrado era “muito amigável” com os internos, a ponto de ser chamado de “pai” por alguns, e teria tentado entrar na carceragem durante a noite para entregar um baralho aos detentos. Em uma ocasião, disse ter presenciado o juiz entregar o próprio celular a um preso. A partir desse relato, outras testemunhas passaram a contar o que viram e, principalmente, o que “ouviram dizer”.
Outro agente penitenciário confirma ter visto o juiz de “bermuda e camiseta”, mas nega ter presenciado empréstimo de celular ou entrega de presentes. Um terceiro policial penal não viu coisa alguma, mas menciona relatos de que o magistrado não apenas teria levado “baralho e picolé”, mas um telefone a um preso faccionado. Um promotor de Justiça relata rumores de um plano de fuga com a participação da autoridade.
A despeito da gravidade das condutas, que poderiam indicar o envolvimento de um juiz com o crime organizado, nenhum dos episódios foi formalmente registrado nem resultou na abertura de investigação criminal. Todos os relatos só vieram à tona quando o magistrado Robson José dos Santos, negro, integrante da primeira turma de magistrados cotistas do Judiciário de Rondônia, virou alvo de uma sindicância por assédio moral, instaurada após denúncia anônima apresentada por uma servidora apenas dois dias antes da conclusão de seu processo de vitaliciamento.
Até então, Santos tinha uma trajetória irretocável. Filho de um gari e de uma auxiliar de enfermagem, vendeu pipoca e picolé na adolescência para complementar a renda familiar. Dedicou-se aos estudos e construiu carreira exemplar no serviço público. Foi guarda municipal no Recife, bombeiro militar e agente da Polícia Civil antes de ingressar no Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde atuou como técnico e analista judiciário. Na função, passou 12 anos como assessor de um magistrado. Após encarar dezenas de concursos públicos, ingressou na primeira turma de juízes cotistas do Tribunal de Justiça de Rondônia. Único “negro retinto” do grupo, concluiu os dois anos de estágio probatório sem receber uma única advertência. Ao fim do período, um laudo elaborado por um psicólogo e pelo desembargador Daniel Lagos, seu supervisor, recomendou a efetivação.
Uma denúncia por assédio moral se desdobrou em 16 acusações, várias delas baseadas em relatos de “ouvir dizer”
Bastou, no entanto, aparecer a denúncia anônima para que o processo de contratação definitiva do juiz fosse suspenso, enquanto um colega branco, que respondia a procedimento disciplinar por um fato mais grave, expedir um mandado de prisão contra um inocente, o que levou o estado de Rondônia a ser condenado ao pagamento de indenização de 15 mil reais à vítima, acabou confirmado no cargo. Tudo começou quando a servidora Cirloanda Saracini, inicialmente identificada apenas pela letra C., relatou o “tratamento rude e descortês” de Santos, que teria semeado um “clima de pânico e medo” no fórum de Alta Floresta d’Oeste. Conforme o relato, o magistrado expunha publicamente erros em minutas redigidas por sua equipe, causando constrangimento entre técnicos, assessores e estagiários.
Santos reconhece ter sido um chefe exigente, mas nega ter humilhado os subordinados. “De fato, realizei projeções em telão para apontar erros recorrentes nas peças, mas tomei o cuidado de não identificar o autor de cada trecho”, comenta. “Ninguém pode dizer, porém, que me viu aos berros ou batendo na mesa. Isso nunca aconteceu”.
Responsável pela sindicância, o desembargador Gilberto Carvalho passou a colher depoimentos de servidores mencionados na denúncia inicial. O corregedor decidiu, porém, ampliar o escopo da apuração, percorrendo todas as comarcas nas quais Santos atuou. Ao fim, o juiz cotista viu-se acusado de 16 infrações distintas, várias delas baseadas em afirmações de terceiros ou em rumores disseminados por WhatsApp, e acabou considerado culpado em 12, em processo disciplinar julgado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Agora, recorre da decisão no Conselho Nacional de Justiça, sob a alegação de cerceamento de defesa e de viés racial ao longo do processo.
Sob suspeição. Para policiais penais, o juiz “amigável demais” com os presos – Imagem: Redes Sociais
Uma das acusações mais graves é a de que teria conduzido irregularmente crianças a um presídio para visitar o pai, condenado pelo estupro de uma filha. O episódio acabou retratado, em algumas reportagens, como a entrega de menores a um predador sexual, mas o contexto é bastante distinto. Em primeiro lugar, o juiz não agiu de ofício, atendeu a um pedido da Defensoria Pública, acionada pela professora de uma escola quilombola para viabilizar o encontro. As crianças estavam acolhidas em um abrigo, pois a mãe, com deficiência e portadora de esquizofrenia, não tinha condições de prover os cuidados necessários. Nenhuma delas havia sido vítima de abuso por parte do pai — o episódio que levou à sua prisão envolvia uma enteada, adulta à época. A visita, realizada em uma sala reservada da unidade prisional, ocorreu na presença do magistrado, da professora e da então defensora, hoje juíza, Caroline Lagos de Castro, para quem o “Dr. Robson mostrou-se um magistrado humano”, por interceder em favor dos jurisdicionados “em circunstâncias excepcionais”.
Santos alega ter seguido o “princípio do melhor interesse da criança”. Em depoimento, a professora da comunidade quilombola afirmou que os menores chegaram a apresentar melhora no desempenho escolar. Ainda assim, os desembargadores entenderam que o juiz cometeu falta grave ao promover o encontro sem consultar o Núcleo Psicossocial do tribunal e “à revelia do Ministério Público”, embora a promotora local tenha participado da reunião em que o pedido foi discutido.
O caso assume contornos mais complexos quando a atuação de Santos no sistema prisional passa a ser alvo de escrutínio. O juiz era responsável pela execução penal nas comarcas em que atuava e participou de mutirões do CNJ voltados à revisão de processos de detentos. Durante inspeções, passou a cobrar providências para melhorar as condições de encarceramento, iniciativas que os próprios desembargadores classificariam posteriormente como “ingerências” na administração prisional. Entre outras medidas, exigiu regularidade na entrega de livros, para que os apenados pudessem obter remição de pena por leitura, cobrou o fornecimento de medicamentos e de kits de higiene, e determinou a interdição de uma “cela escura” utilizada para castigos. A atuação provocou incômodo entre policiais penais, que passaram a questionar a suposta “excessiva proximidade” do juiz com a população carcerária.
Nesse contexto surge a “gravíssima” acusação de que o magistrado frequentava as unidades prisionais de bermuda e camiseta, em um estado habituado a registrar temperaturas superiores a 30 graus. Dois policiais penais, João Carlos Teodoro, de São Francisco do Guaporé, e Siloé Saracini, de Alta Floresta d’Oeste, afirmaram ter visto Santos trajado dessa forma. Outros apenas “ouviram dizer”. O juiz nega e apresentou diversas fotografias de atividades realizadas nas unidades prisionais, nas quais aparece sempre de calça e camisa social, quando não de terno completo, além de ter solicitado acesso às imagens das câmeras de segurança para corroborar sua versão. As gravações, contudo, haviam sido sobrescritas. Ainda assim, com base em “relatos convergentes”, inclusive de quem não presenciou a cena, os desembargadores concluíram que o colega cometeu uma infração, embora a Lei Orgânica da Magistratura não exija o uso de “trajes talares” durante inspeções em estabelecimentos prisionais.
Em menos de dois minutos, 35 diligências solicitadas pela defesa foram indeferidas
O magistrado afirma ter emprestado o telefone uma única vez a um preso, e novamente em uma circunstância bastante específica. Tratava-se de um interno cuja mãe estava hospitalizada, com câncer terminal, em outro município. “Permiti que ele conversasse com ela em viva voz, na presença do diretor do presídio, por um minuto e meio”. Alexandre Firmino, o beneficiado pelo gesto humanitário, confirmou em depoimento que sua mãe morreu dias depois e que aquela havia sido sua última conversa com ela. Acrescentou ainda ter sido coagido por Teodoro a assinar um documento contra o juiz. Aparentemente, a denúncia não despertou o mesmo interesse dos desembargadores do TJ.
O promotor Fernando Cavalheiro, de Presidente Médici, “tomou conhecimento” de que o magistrado mantinha conversas reservadas com “líderes do presídio” e que, em uma de suas visitas, teria orientado os apenados a “lutar por seus direitos”. Pouco depois, acrescenta, o serviço de inteligência da polícia detectou um plano de fuga para resgatar um preso faccionado. “Por que eu me envolveria num plano desses se não sei manejar pá nem picareta? Não teria sido mais fácil assinar um alvará de soltura?”, ironiza Santos. “Ofereci voluntariamente as quebras dos meus sigilos telefônico, telemático e financeiro. Se havia suspeita do meu envolvimento com o crime organizado, bastava verificar os registros.”
Djeff Amadeus, diretor do Instituto de Defesa da População Negra e um dos advogados do juiz cotista, acredita que o cliente é vítima de uma espécie de “lawfare racial”. Santos só pôde convocar oito testemunhas, enquanto a acusação se baseou em depoimentos de 22 servidores. “A defesa solicitou 35 diligências para produção de provas, esclarecimento de contradições testemunhais e preservação de elementos potencialmente exculpatórios, mas o relator indeferiu todos os pedidos em menos de dois minutos”. Além disso, o advogado menciona um laudo psicológico produzido a partir de uma única entrevista de 40 minutos, que apontaria, entre outras avaliações estigmatizantes, que o magistrado “teve sua personalidade desenvolvida em ambiente social violento, inclusive ter sofrido violência policial na adolescência”.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia “repudia veementemente” as alegações de que o processo contra Santos teria sido motivado por racismo. “No mesmo concurso público, outros seis magistrados ingressaram pela política de cotas raciais, foram aprovados no vitaliciamento e continuam a exercer plenamente suas funções na magistratura rondoniense”, diz o texto.
Na avaliação de Cleide Martins, coordenadora da Rede Lawfare Nunca Mais, há vários elementos no processo que corroboram a tese de perseguição judicial. Primeiro, o grande número de acusações em um processo disciplinar de um juiz em estágio probatório, que resultaram em um acórdão de mais de 441 páginas. Em segundo lugar, o cerceamento da defesa, com limitação do número de testemunhas e indeferimento em bloco das diligências requeridas pela defesa. Por fim, a “natureza frívola” de diversas imputações, acompanhadas de vazamentos seletivos à imprensa. “Chega a ser perversa essa história estapafúrdia de levar picolé e pipoca para o presídio, zombando da origem social do juiz”. •
Publicado na edição n° 1418 de CartaCapital, em 24 de junho de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘O processo’
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