Justiça

Zanin restabelece condenação de homem que fez comentário racista ao recusar café

O ministro cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia absolvido o homem por insuficiência de provas

Zanin restabelece condenação de homem que fez comentário racista ao recusar café
Zanin restabelece condenação de homem que fez comentário racista ao recusar café
Ministro Cristiano Zanin na sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.
Apoie Siga-nos no

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que fez comentários racistas ao recusar um café oferecido por uma mulher.

O episódio ocorreu em 30 de abril de 2019 enquanto a vítima ajudava uma amiga a vender café em frente à faculdade onde estudava. Após oferecer a bebida ao homem, ele respondeu com comentários racistas: “Não quero, porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor”, disse. “Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor”.

Em sua defesa, o réu afirmou que tentou fazer uma “brincadeira absolutamente inocente” e que sua intenção era tratar a vítima com “delicadeza e informalidade”. Também sustentou que não teve a intenção de ofender e que sempre manteve relacionamentos cordiais com pessoas de diferentes cores e origens.

Zanin cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia absolvido o homem por insuficiência de provas, sob o entendimento de que não foi demonstrada a intenção de ofender a vítima. Com a decisão do STF, voltou a valer a sentença do juiz de primeiro grau, que impôs ao ofensor a pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e 14 dias-multa.

Em seu despacho, o ministro destacou que esse tipo de conduta se enquadra no chamado racismo recreativo, em que o agressor utiliza o humor ou a suposta “brincadeira” como escudo para proferir ofensas que reforçam a inferiorização e o preconceito racial.

Para Zanin, ao exigir a comprovação da intenção de ofender a vítima, o sistema de Justiça esvazia a proteção constitucional e ignora o impacto do racismo estrutural na sociedade brasileira. O conteúdo objetivo da fala do réu já seria suficiente para caracterizar o crime de injúria racial, independentemente de alegações de “brincadeira”.

“A Constituição Federal (art. 3º, IV), inspirada pelos ideais iluministas de razão, igualdade e progresso social, consagrou como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem comum. Para que ele se realize, é indispensável eliminar toda forma de discriminação, sem o que não há avanço civilizatório nem sociedade livre, justa e solidária”, escreveu Zanin.

ENTENDA MAIS SOBRE: , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

2026 já começou

Às vésperas das eleições de 2026, o País volta a encarar um ponto de inflexão: o futuro democrático está novamente em jogo.

A ameaça bolsonarista não foi derrotada, apenas recuou. No Congresso, forças conservadoras seguem ditando o ritmo. Lá fora, o avanço da extrema-direita e os conflitos em Gaza, no Irã e na Ucrânia agravam a instabilidade global.

Se você valoriza o jornalismo crítico, independente e comprometido com a democracia, este é o momento de agir.

Assine ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo