Justiça

Por unanimidade, STF derruba a ’emenda Master’ de Hugo Motta

Em seu voto, o relator da ação, ministro Flávio Dino, considerou que a regra violou o princípio da isonomia

Por unanimidade, STF derruba a ’emenda Master’ de Hugo Motta
Por unanimidade, STF derruba a ’emenda Master’ de Hugo Motta
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Foto: Josemar Gonçalves/Câmara dos Deputados
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O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, a obrigação de seguradoras de destinar parte de suas reservas técnicas e provisões à aquisição de créditos de carbono. A norma, que entrou na legislação a partir de uma emenda do presidente da Câmara de Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), beneficiaria os negócios da família de Daniel Vorcaro, do Banco Master.

O tema chegou ao STF a partir de uma ação da Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg). Segundo o dispositivo agora invalidado, as seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores seriam obrigadas a destinar pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões à compra de créditos de carbono ou de cotas de fundos vinculados a esses ativos.

Conforme mostrou CartaCapital, a família Vorcaro tem negócios no chamado mercado de crédito de carbono, uma atividade que transforma preservação ambiental em lucro. Um exemplo é a Alliance Participações, empresa dona de créditos de carbono gerados por uma fazenda na Amazônia. A empresa tem como sócia, além de Henrique Vorcaro, pai de Daniel, sua filha, Natália Vorcaro

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), que comanda na Comissão de Assuntos Econômicos um grupo de investigação do caso Master, chegou a afirmar que a emenda de Motta é “mais grave” do que a “emenda Master” de Ciro Nogueira, pois virou legislação.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Flávio Dino, considerou que a regra violou o princípio da isonomia, uma vez que impõe a aplicação de recursos em créditos de carbono por entidades que, pela natureza de suas atividades, não são as principais emissoras de gases de efeito estufa.

Para o relator, ao suprimir espaço para qualquer análise, pelas entidades, sobre a adequação quanto à segurança do mercado, à natureza de suas obrigações e às suas respectivas políticas de investimento, a regra violou o princípio da livre iniciativa.

Outro fundamento do voto foi a violação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. Dino observou que a exigência passou a valer sem a previsão de período de adaptação nem de regras de transição, impondo novas obrigações em um mercado ainda marcado por incertezas e em estágio inicial de desenvolvimento. Dino foi seguido por todos os demais ministros, em uma sessão virtual encerrada na sexta-feira 29.

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