Justiça
TRF-2 condena Sérgio Cabral e mais 22 por improbidade administrativa
Segundo o MPF, os réus se estruturaram em núcleos para fraudar as licitações e operar um cartel em obras de urbanização
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, ex-dirigentes de seu governo, 10 construtoras e seus representantes por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público Federal, as irregularidades foram cometida em contratações para obras do programa PAC-Favelas nas comunidades de Manguinhos, Rocinha e Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.
O julgamento, realizado na quarta-feira 27, reformou uma absolvição pela 8ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, atribuída à ausência de provas suficientes para condenação nos atos ímpobros. Com base nas apurações da Lava Jato, o MPF confirmou que foram praticadas fraudes a licitações, cartel, superfaturamento nas obras e pagamento de vantagens indevidas (propinas).
Segundo o MPF, os réus se estruturaram em núcleos para fraudar as licitações e operar um cartel em obras de urbanização. De acordo com as provas colhidas, o esquema envolvia o pagamento da “taxa de oxigênio”, como um integrante se referiu à vantagem indevida de 5% sobre os valores dos contratos com o Estado do Rio que era exigida.
As provas na base desta condenação incluíram e-mails, anotações de reuniões, agendas telefônicas, extratos de transferências bancárias fornecidos espontaneamente e depoimentos em acordos de leniência e de colaboração premiada diversos.
Com a decisão, os 23 réus ressarcirão em 242,4 milhões de reais os cofres públicos, sendo 20% pagos pelo ex-governador (cerca de 48,48 milhões de reais), 12% por quatro ex-gestores públicos (cerca de 29 milhões de reais), 66% (159,9 milhões de reais) por 16 réus, entre construtoras e representantes e 2% (4,8 milhões de reais) para uma das construtoras (CCCC) e seu executivo, que tiveram menor atuação nas condutas.
Pessoas físicas (13 réus)
- Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho (então governador do Rio de Janeiro)
- Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho (então secretário estadual de Governo)
- Hudson Braga (então subsecretário estadual de Obras)
- Ícaro Moreno Junior (então presidente da Empresa de Obras Públicas – EMOP)
- Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior (OAS)
- Marcelo Duarte Ribeiro (OAS, espólio)
- Marcos Antônio Borghi (OAS)
- José Gilmar Francisco de Santana (CCCC)
- Juarez Miranda Júnior (Camter)
- Maurício Rizzo (Queiroz Galvão)
- Gustavo Souza (Queiroz Galvão)
- Cássio Aurélio Branco Gonçalves (Caenge)
- Paulo César Almeida Cabral (EIT)
Construtoras (10 rés)
- Salgueiro Construções S.A. (então Delta Construções)
- Coesa S.A. (em recuperação judicial)
- OAS S.A. (em recuperação judicial)
- Metha S.A. (então Construtora OAS S.A.)
- Mover Participações S.A. (então Camargo Corrêa S.A.)
- Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A (CCCC)
- Caenge S.A. Construção, Administração e Engenharia
- EIT Empresa Industrial Técnica S.A.
- Camter Construções Empreendimentos S.A.
- Álya Construtora S.A. (antiga Construtora Queiroz Galvão S.A.)
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