Justiça

TRF-2 condena Sérgio Cabral e mais 22 por improbidade administrativa

Segundo o MPF, os réus se estruturaram em núcleos para fraudar as licitações e operar um cartel em obras de urbanização

TRF-2 condena Sérgio Cabral e mais 22 por improbidade administrativa
TRF-2 condena Sérgio Cabral e mais 22 por improbidade administrativa
O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foto: Dominic Favre/Pool/AFP
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, ex-dirigentes de seu governo, 10 construtoras e seus representantes por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público Federal, as irregularidades foram cometida em contratações para obras do programa PAC-Favelas nas comunidades de Manguinhos, Rocinha e Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.

O julgamento, realizado na quarta-feira 27, reformou uma absolvição pela 8ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, atribuída à ausência de provas suficientes para condenação nos atos ímpobros. Com base nas apurações da Lava Jato, o MPF confirmou que foram praticadas fraudes a licitações, cartel, superfaturamento nas obras e pagamento de vantagens indevidas (propinas).

Segundo o MPF, os réus se estruturaram em núcleos para fraudar as licitações e operar um cartel em obras de urbanização. De acordo com as provas colhidas, o esquema envolvia o pagamento da “taxa de oxigênio”, como um integrante se referiu à vantagem indevida de 5% sobre os valores dos contratos com o Estado do Rio que era exigida.

As provas na base desta condenação incluíram e-mails, anotações de reuniões, agendas telefônicas, extratos de transferências bancárias fornecidos espontaneamente e depoimentos em acordos de leniência e de colaboração premiada diversos.

Com a decisão, os 23 réus ressarcirão em 242,4 milhões de reais os cofres públicos, sendo 20% pagos pelo ex-governador (cerca de 48,48 milhões de reais), 12% por quatro ex-gestores públicos (cerca de 29 milhões de reais), 66% (159,9 milhões de reais) por 16 réus, entre construtoras e representantes e 2% (4,8 milhões de reais) para uma das construtoras (CCCC) e seu executivo, que tiveram menor atuação nas condutas.

Pessoas físicas (13 réus)

  • Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho (então governador do Rio de Janeiro)
  • Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho (então secretário estadual de Governo)
  • Hudson Braga (então subsecretário estadual de Obras)
  • Ícaro Moreno Junior (então presidente da Empresa de Obras Públicas – EMOP)
  • Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior (OAS)
  • Marcelo Duarte Ribeiro (OAS, espólio)
  • Marcos Antônio Borghi (OAS)
  • José Gilmar Francisco de Santana (CCCC)
  • Juarez Miranda Júnior (Camter)
  • Maurício Rizzo (Queiroz Galvão)
  • Gustavo Souza (Queiroz Galvão)
  • Cássio Aurélio Branco Gonçalves (Caenge)
  • Paulo César Almeida Cabral (EIT)

Construtoras (10 rés)

  • Salgueiro Construções S.A. (então Delta Construções)
  • Coesa S.A. (em recuperação judicial)
  • OAS S.A. (em recuperação judicial)
  • Metha S.A. (então Construtora OAS S.A.)
  • Mover Participações S.A. (então Camargo Corrêa S.A.)
  • Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A (CCCC)
  • Caenge S.A. Construção, Administração e Engenharia
  • EIT Empresa Industrial Técnica S.A.
  • Camter Construções Empreendimentos S.A.
  • Álya Construtora S.A. (antiga Construtora Queiroz Galvão S.A.)

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