Justiça

Improbidade só deve ser punida se houver intenção do agente, diz STF

Ministros validaram mudanças feitas em 2021 na legislação

Improbidade só deve ser punida se houver intenção do agente, diz STF
Improbidade só deve ser punida se houver intenção do agente, diz STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Victor Piemonte/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira 28 reconhecer a constitucionalidade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que fixou que atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.

A Corte começou a julgar nesta quinta-feira 28 a validade das mudanças feitas em 2021 pelo Congresso Nacional para alterar a LIA, norma que pune agentes públicos por atos lesivos ao patrimônio público.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração que deixou de prever a modalidade culposa para atos de improbidade, que ocorrem em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos lesivos aos princípios da administração pública.

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações julgadas, a modalidade culposa de improbidade era difícil de ser punida e foi totalmente retirada da lei.

“Havia a previsão de uma responsabilidade culposa. O que sempre achei estranho, desde a época do Ministério Público de São Paulo, em que atuei na área de combate à improbidade administrativa. É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada, voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa”, disse.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou a importância da LIA e ressaltou que a lei foi sancionada durante o governo do ex-presidente Fernando Collor.

“A lei [original] foi feita em 1992. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba. Hoje é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave”, completou.

Diante da grande quantidade de dispositivos impugnados, a Corte decidiu fatiar o julgamento, que será retomado nas próximas semanas. A data ainda não foi definida.

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