Justiça
STF tem 3 votos contra lei que autoriza pais a impedir filhos de participar de aulas sobre gênero
O ministro seguiu o entendimento de Gilmar Mendes, relator do caso, com ressalvas
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira 27 por declarar inconstitucional uma lei do Maranhão que assegura a pais e responsáveis o direito de proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero em escolas públicas e privadas.
Zanin seguiu o entendimento de Gilmar Mendes, relator do caso, com ressalvas. Segundo o ministro, as escolas devem assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens às diferentes etapas, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.
Além de Zanin, Alexandre de Moraes também seguiu o entendimento do decano, formando três votos contra a legislação estadual. O julgamento ocorre no plenário virtual até a próxima sexta-feira 29.
Em seu voto, o relator destacou que o STF já analisou um caso semelhante sobre o Espírito Santo, declarando a inconstitucionalidade da norma por invadir uma competência exclusiva da União a respeito de diretrizes e bases da educação nacional.
Para o decano, a Corte deve manter sua jurisprudência “íntegra e coerente”, sem soluções divergentes para casos relacionados. O ministro concordou que temas de gênero devem observar preceitos pedagógicos adequados a cada faixa etária, mas ressaltou que isso não justifica o veto por parte dos pais.
A ação partiu da Aliança Nacional LGBTI+, da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades pedem ao STF a inconstitucionalidade integral da lei, que se aplica a atividades ligadas a identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
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