Justiça
Gilmar pede vista e suspende julgamento sobre a prisão do primo de Daniel Vorcaro
O ministro André Mendonça havia votado por manter a prisão de Felipe Vorcaro
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu, nesta sexta-feira 22, o julgamento que confirmará ou reverterá a decisão do ministro André Mendonça que levou à prisão de Felipe Cançado Vorcaro, primo do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Agora, Gilmar tem até 90 dias para liberar o processo. Antes da interrupção, Mendonça havia votado por referendar sua ordem original.
O julgamento ocorria no plenário virtual da Segunda Turma, da qual também fazem parte os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
Felipe Vorcaro foi alvo da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, em 7 de maio. Ele seria um operador financeiro de Daniel e estaria diretamente vinculado à operacionalização de supostas vantagens destinadas ao senador Ciro Nogueira (PP-PI), ouro alvo da ação da PF.
Segundo os autos, Felipe teria participado da aquisição, por Ciro , de uma participação societária avaliada em cerca de 13 milhões reais por apenas 1 milhão. O primo de Vorcaro também teria envolvimento em repasses mensais de 300 mil reais ao senador — montante que teria subido para 500 mil.
Mendonça decretou a prisão temporária de Felipe por considerar, a partir da investigação da PF, que ele integra o núcleo financeiro-operacional do grupo criminoso, “com domínio relevante sobre fluxos patrimoniais, estruturas societárias e mecanismos de ocultação de recursos”.
A polícia reforçou também que Felipe Vorcaro tentou fugir de um imóvel em Trancoso (BA) quando agentes chegaram para cumprir um mandado na segunda fase da Compliance Zero. Para a PF, a conduta do primo de Daniel ocorreu “em circunstâncias absolutamente incompatíveis com uma saída ordinária”.
Ao votar pela manutenção da prisão, Mendonça apontou “risco atual de reiteração delitiva, bem como a possibilidade de ocultação patrimonial e embaraço à instrução criminal”. De acordo com ele, a decisão se justifica “como forma de resguardar a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a higidez da persecução penal”.
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