Justiça
Filha de militar é condenada por omitir união estável para continuar recebendo pensão
Ela recebia, desde 1996, uma pensão pelo falecimento do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por estelionato após ela omitir a união estável com o companheiro para continuar recebendo as parcelas de pensão devida a filhas solteiras de militar. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a moradora de Canoas (RS) narrando que uma sindicância apurou que ela, desde 1996, recebia mensalmente pensão pelo falecimento do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica.
Para manter o benefício, a mulher omitiu da organização militar que estava em união estável. Ela declarou ser solteira em formulários preenchidos em 2013, 2014 e 2017.
De acordo com o autor, a denunciada convivia em união estável desde antes do ano 2000. No âmbito da sindicância, em 2019, ela afirmou em depoimento que residia com o companheiro há 24 anos, com quem tem dois filhos. Questionada, na ocasião, se estava em união estável, ela respondeu que “em documentação não”.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o “crime de estelionato pressupõe o emprego de meio fraudulento com o fim de obter vantagem indevida, em prejuízo alheio, mediante indução ou manutenção da vítima em erro”. Na sentença, publicada na segunda-feira 18, o juiz Lademiro Dors Filho apontou que ficou comprovada a existência do delito no processo do Tribunal de Contas da União.
O juiz apontou que provas documentais atestam a existência da união estável, como declarações de imposto de renda dos anos de 2018 a 2020, matrícula de imóvel adquirido conjuntamente e a própria declaração da ré na sindicância ao afirmar que “em documentação não”.
A autoria e dolo também foram comprovados na ação. “A conduta da ré foi livre e consciente. Em seu interrogatório, a própria ré admitiu ter ciência de que o benefício era destinado exclusivamente a filhas solteiras e que a constituição de matrimônio impediria a continuidade dos pagamentos”, destacou Dors Filho.
Segundo ele, o formulário de recadastramento oferecia expressamente a opção de assinalar a condição de união estável e alertava sobre as consequências penais da falsidade.
“Se pairasse qualquer dúvida honesta sobre o enquadramento de sua situação fática, incumbiria à beneficiária o dever de lealdade perante a Administração Pública para esclarecê-la, o que não ocorreu. Ao omitir a relação convivencial para assegurar o recebimento da verba, a ré agiu com dolo direto de fraude”.
O juiz concluiu que a mulher evitou a formalização da união e sonegou informações ao Comando da Aeronáutica com a intenção deliberada de manter o recebimento da pensão, que sabia não ter mais direito.
Ele julgou procedente o pedido condenando a ré a dois anos e dois meses de reclusão. A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída pela prestação pecuniária de cinco salários mínimos – cerca de 8,1 mil reais, considerando valor do salário mínimo de 2026.
Não foi fixado valor de reparação dos danos por ausência de pedido por parte do MPF. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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