Justiça
Maioria do STF valida lei sobre a construção da Ferrogrão
O julgamento foi suspenso devido à ausência da ministra Cármen Lúcia, que será a última a votar
O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira 21, para declarar constitucional a Lei 13.425/2017, que destina parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, ao projeto da Ferrogrão – ferrovia que busca ligar o Pará a Mato Grosso.
O julgamento foi suspenso devido à ausência da ministra Cármen Lúcia, que será a última a votar. A Corte ainda definirá a data de retomada da análise.
A votação já havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Até então, apenas o relator, Alexandre de Moraes, tinha votado. Para Moraes, os impactos da obra serão indiretos, uma vez que ela incidiria principalmente nas terras indígenas da Praia do Mangue, a quatro quilômetros da área da ferrovia.
O relator argumentou que a exclusão de parte do parque não impede que o empreendedor tenha de obter previamente os licenciamentos e cumprir as obrigações juntos aos órgãos ambientais.
Seguiram Moraes os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Luis Roberto Barroso (hoje aposentado).
Flávio Dino defendeu em seu voto promover ajustes na lei, estabelecendo quatro diretrizes para validá-la: início do procedimento somente após a definição exata do traçado da obra; vedação de qualquer nova redução do parque e de terras indígenas localizadas a até 250 quilômetros do traçado da ferrovia; garantia de compensação e participação nos resultados do empreendimento para os povos indígenas; e determinação para que o presidente da República edite um decreto de recomposição de 862 hectares do parque.
Moraes afirmou que a lei já prevê as ressalvas de Dino, mas que elas constarão do acórdão.
O presidente da Corte, Edson Fachin, divergiu e votou por declarar a lei inconstitucional, uma vez que a conversão dela por meio de medida provisória não seria suficiente para “atender a legalidade constitucional exigida”.
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