Justiça

Uso de igreja para promover candidatos é abuso de poder, decide TSE

Para os ministros da Corte Eleitoral, a liberdade religiosa não pode servir para legitimar práticas proibidas pela legislação

Uso de igreja para promover candidatos é abuso de poder, decide TSE
Uso de igreja para promover candidatos é abuso de poder, decide TSE
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que decretou a cassação do registro de candidatura da prefeita e candidata à reeleição, Fabiola Alves da Silva (PSDB), do candidato a vice-prefeito Lourival Cesario da Silva (PSDB) e do vereador de Votorantim (SP), Alison Andrei Pereira de Camargo (MDB).

Eles foram condenados pela prática de abuso de poderes político e econômico mediante a utilização de culto religioso para promoção de candidaturas, bem como da concessão de benefício econômico a entidade religiosa em ano eleitoral.

A denúncia foi apresentada pela coligação ‘Eu Escolho Votorantim’ e alega que em agosto de 2024, os investigados participaram de culto religioso realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus. Na ocasião, eles teriam praticados atos de promoção de candidaturas, com discursos no púlpito, referência às eleições, exposição dos candidatos em posição de destaque e uso da bandeira do município.

A coligação disse ainda que prefeitura, representada por Fabiola, determinou o reajuste de 34,10% do valor da locação pago à entidade religiosa em um imóvel destinado para a Escola de Música da Secretaria Municipal de Cultura.

Segundo o acórdão do TSE, a liberdade religiosa não pode servir para legitimar práticas proibidas pela legislação eleitoral. “A inexistência de pedido explícito de votos não afasta o ilícito quando presentes elementos como promoção pessoal, referência ao pleito e instrumentalização da fé dos eleitores”, diz a decisão.

Para os ministros da Corte Eleitoral, os elementos do caso demonstram a “deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção de candidaturas para um número massivo de fiéis”.

Também ficou reconhecida a prática de abuso de poder político “pelo uso da função pública para concessão de benefício econômico indevido a entidade religiosa”. Além disso, ficou declarada a inelegibilidade de Fabiola e Alison por 8 anos, a contar da data do primeiro turno das eleições municipais de 2024.

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