Justiça
Por unanimidade, STF reconhece que Lei da Igualdade Salarial é constitucional
A norma instituiu medidas para promover a igualdade de salários entre homens e mulheres que exercem a mesma função
O Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta quinta-feira 14, por unanimidade, que a Lei da Igualdade Salarial é constitucional. A norma instituiu medidas para promover a igualdade de salários entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Entre elas, está a obrigação de empresas com 100 ou mais empregados a divulgarem relatórios de transparência salarial. A norma prevê o envio semestral de relatórios de transparência ao Ministério do Trabalho.
Ficou acordado que as empresas não poderão ser responsabilizadas pela não apresentação dos relatórios. No entanto, caso sejam identificadas diferenças salariais, deverão apresentar um plano de ação para corrigir as distorções, com metas e prazos definidos.
Ao votar, os ministros afirmaram não haver inconstitucionalidade na exigência de apresentação dos relatórios de transparência salarial. Para o Novo e a CNI, mesmo que as empresas se mantenham anônimas nos relatórios, seria possível identificar os empregados, o que violaria a proteção de dados.
Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os dados divulgados são anonimizados e que a lei não prevê punição automática pela simples existência de desigualdade salarial. A sanção ocorrerá somente contra empresas que não divulgarem os relatórios obrigatórios.
O julgamento analisou três ações: duas delas, ajuizadas pelo partido Novo e pela Confederação Nacional da Indústria, pediam a inconstitucionalidade da lei; e uma, ajuizada pela Confederação Única dos Trabalhadores, solicitava o reconhecimento da norma.
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