Justiça

MP descarta ação humana e pede arquivamento de investigação sobre morte do cão Orelha

O documento foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital

MP descarta ação humana e pede arquivamento de investigação sobre morte do cão Orelha
MP descarta ação humana e pede arquivamento de investigação sobre morte do cão Orelha
O cachorro Orelha morreu após ser vítima de agressões na Praia Brava, em Florianópolis. Créditos: Reprodução/@floripa_estacomvcorelha, @peachzmilk
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O Ministério Público de Santa Catarina pediu o arquivamento das investigações do caso do Cão Orelha, cachorro morto após sofrer agressões em Florianópolis, no início deste ano. O laudo pericial elaborado após a exumação do animal não identificou a causa da morte, mas também não descartou a possibilidade de trauma.

O documento foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital na última sexta‑feira 8, informou o MPSC. De acordo com o órgão, após análise de quase dois mil arquivos, chegou-se à conclusão de que os adolescentes e o animal não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão. Ainda de acordo com as informações do MPSC, a morte do cão “Orelha” estaria associada a uma condição grave e preexistente, e não a agressão.

O MP catarinense afirmou que os relatórios da investigação policial sustentavam que o adolescente apontado como responsável pela agressão e o cão teriam permanecido simultaneamente na praia por cerca de 40 minutos, mas uma comparação na reconstituição do linha do tempo evidenciou uma “defasagem de aproximadamente 30 minutos” entre os horários registrados.

Uma perícia realizada nas câmeras do condomínio teriam constatado um descompasso temporal em relação aos horários horário registrados nas câmeras do sistema Bem-Te -Vi. Com a confirmação da perícia, o MP chegou à conclusão de que não há registros que comprovem a presença do animal na orla da Praia Brava, como confirmaram as testemunhas ouvidas no decorrer da investigação.

Ainda conforme o órgão, nos instantes em que o adolescente esteve nas imediações do deck, o cão se encontrava a cerca de 600 metros de distância. Dessa forma, disse o MP à Justiça, a tese de que ambos tenham compartilhado o mesmo espaço por aproximadamente 40 minutos, como afirmado nos relatórios policiais, não deve prosperar.

“Além disso, a constatação, pelas imagens analisadas na perícia, de que o cão mantinha plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal quase uma hora após o horário em que a investigação presume a ocorrência do ato da suposta agressão, afastou a tese de que ele teria retornado da praia já debilitado por ‘agressões’ recentes”, completou o órgão, em nota à imprensa.

O texto ainda pontua que a exumação do corpo do cão Orelha concluiu que o animal não possuía qualquer fratura ou lesão compatível com ação humana. O laudo identificou, contudo, sinais de osteomielite na região maxilar esquerda — uma infecção óssea grave e crônica — possivelmente relacionada a doenças periodontais avançadas, evidenciadas pelo acúmulo de cálculos dentários.

As imagens do crânio anexadas aos autos, acrescentou o MP, “demonstram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada”. Além disso, a localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, seria compatível com o edema observado pelo médico veterinário que atendeu o animal.

Segundo a Promotoria, outro aspecto relevante para defender o arquivamento do caso diz respeito à “completa ausência de registros visuais ou testemunhais diretos que confirmem a presença do cão Orelha circulando pela faixa de areia da Praia Brava no período em que supostamente teria sido agredido”.

Neste sentido, as Promotorias de Justiça reforçam que diante desse conjunto de provas, “a hipótese de que o cão Orelha tenha sucumbido a um quadro clínico grave, e não a uma agressão”. Também a morte, poucos dias depois, da cadela Pretinha, sua companheira, em decorrência da doença do carrapato, reforça o contexto de vulnerabilidade sanitária dos animais, acrescentou o MP.

Nos documentos encaminhados à Vara da Infância e Juventude e à Vara Regional das Garantias da Comarca da Capital, o órgão pediu, além do arquivamento das investigações sobre a morte do cão, uma série de providências, a exemplo de apuração sobre “possível infração administrativa relacionada à divulgação indevida de informações sigilosas em entrevista à imprensa, com referência nominal a adolescente investigado”.

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