Justiça

A última esperança de Bolsonaro no STF para derrubar a condenação pela trama golpista

Para o professor de Direito Constitucional Pedro Serrano, o caso do ex-capitão não contempla uma revisão criminal

A última esperança de Bolsonaro no STF para derrubar a condenação pela trama golpista
A última esperança de Bolsonaro no STF para derrubar a condenação pela trama golpista
Chegada de Jair Bolsonaro à prisão domiciliar. Foto: Vinicius Schmidt/Metrópoles/AFP
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Sem a possibilidade de novos recursos para reverter a condenação a 27 anos de prisão pela trama golpista, a defesa de Jair Bolsonaro (PL) apresentou outra forma de contestação do processo, a chamada revisão criminal. A relatoria do processo ficou — por sorteio — com o ministro Kassio Nunes Marques, indicado à Corte pelo ex-capitão.

Não participaram do sorteio os ministros da Primeira Turma — Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia —, além de Luiz Fux, que se transferiu para a Segunda Turma após o julgamento, realizado em setembro de 2025.

A análise da revisão caberá à Segunda Turma, da qual também fazem parte os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça.

Na avaliação de Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional e colunista de CartaCapital, uma revisão criminal existe para situações excepcionais, a fim de reparar uma injustiça gravíssima, o que não se aplica ao caso de Bolsonaro.

“Não vejo, em princípio, nenhum dos elementos extraordinários que justificam a revisão criminal”, afirma. Ele pondera, contudo, ser direito de qualquer cidadão apresentar suas solicitações à Justiça, que as rejeitará quando não tiverem fundamento jurídico. “É o que creio que vai acontecer.”

Os advogados de Bolsonaro alegam, por exemplo, incompetência da Primeira Turma no processo e demandam a anulação do caso por cerceamento de defesa. Pedem, assim, a absolvição do ex-presidente de todos os crimes imputados.

O STF admite a revisão de uma condenação em três cenários:

  • quando a sentença contrariar a lei penal ou a evidência dos autos;
  • quando a condenação se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e
  • quando, após a sentença, vierem à tona novas provas de inocência do condenado ou de uma circunstância que autorize a diminuição especial da pena.

A defesa pode requerer a revisão a qualquer momento, após a condenação transitar em julgado — ou seja, a partir do momento em que não cabem mais recursos.

Os advogados apresentam documentos que supostamente demonstrem as alegações e listam as provas que pretendem produzir. O relator do procedimento aceita ou não as provas requeridas e ordena a produção de outras que julgar necessárias.

Na fase de instrução da revisão criminal, o relator ouve a defesa e o procurador-geral. Quando o relatório está pronto, o ministro envia os autos a um colega que desempenha a função de revisor, a quem cabe pedir uma data para julgamento.

Se a turma concordar com a revisão, pode absolver o condenado, alterar a pena ou anular o processo. Em caso de absolvição, a Corte devolve a ele todos os direitos perdidos devido à sentença original.

Os precedentes, no entanto, são desfavoráveis a Bolsonaro — no geral e em casos ligados à tentativa de golpe de Estado. Em outubro de 2025, por exemplo, o ministro Dias Toffoli negou um pedido de revisão criminal de Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 12 anos e um mês de prisão por participar do 8 de Janeiro.

Segundo o ministro, a defesa buscava apenas rediscutir teses processuais e de mérito já enfrentadas pela Primeira Turma no decorrer da análise penal. Seria, portanto, uma tentativa de reabrir o debate sobre fatos e provas.

“É patente a impropriedade da via revisional, uma vez que o pedido não preenche quaisquer dos requisitos previstos”, afirmou Toffoli. Além disso, explicou, a defesa não anexou provas das supostas nulidades, nem demonstrou ter suscitado essas questões no processo.

A defesa, por sua vez, apostou em argumentos como ausência de individualização das condutas do réu, incompetência do Supremo para julgar o caso, e falta de armas e vínculo com os outros manifestantes.

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