Justiça

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra militar trans

O acusado ocupava cargo de comando do quartel, enquanto a vítima era aluna do curso de formação

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra militar trans
STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra militar trans
Bandeira com o distintivo da Marinha | Marcos Corrêa/PR
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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha acusado de assédio sexual contra uma cabo transexual durante um curso de formação realizado em uma escola da força naval, no Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada pelo plenário da Corte ao negar recurso da defesa e confirmar integralmente a sentença que fixou pena de um ano de detenção, em regime aberto.

O STM manteve ainda as medidas protetivas impostas durante a tramitação do processo, proibindo o militar de manter contato com a vítima, aproximar-se dela ou frequentar o quartel. O caso tramitou em segredo de justiça para preservar a imagem da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o crime ocorreu em fevereiro de 2024. À época, o suboficial exercia a função de comandante de Companhia e a vítima participava de um curso de formação. Conforme os autos, o militar puxou a cabo pelo braço e disse em voz baixa palavras de cunho sexual.

Ao analisar o recurso da defesa, o ministro relator destacou que a vítima descreveu “com precisão as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução da conduta”, relatando de forma coerente e detalhada o episódio ocorrido logo após uma formatura no ambiente militar.

A defesa sustentava que nenhuma testemunha presenciou diretamente a conversa entre acusado e vítima e que os depoimentos apenas reproduziam relatos indiretos.

Para o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, contudo, os testemunhos foram relevantes justamente por confirmarem o impacto imediato causado pelo episódio. O magistrado enfatizou ainda que crimes dessa natureza frequentemente ocorrem sem testemunhas presenciais e, por isso, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, especialmente quando coerente e harmônica com os demais elementos dos autos.

O voto também destacou a relação hierárquica entre as partes. O acusado ocupava cargo de comando do quartel, enquanto a vítima era aluna do curso de formação, situação que evidenciava ascendência funcional e superioridade hierárquica.

Outro ponto ressaltado pelo relator foi o impacto discriminatório da conduta contra a militar transexual. Segundo o ministro, o episódio ultrapassou a esfera da dignidade sexual e representou também violência de gênero e discriminação por identidade de gênero.

“A conduta do apelante reforça a discriminação contra pessoas trans e contribui para a manutenção de ambiente hostil e inseguro para esses militares”, registrou o voto.

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