Justiça

Justiça nega ação contra vereador do PL que disse que ditadura deveria ter ‘matado mais’

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que os pronunciamentos tinham relação direta com o exercício do mandato

Justiça nega ação contra vereador do PL que disse que ditadura deveria ter ‘matado mais’
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Thomaz Henrique (PL) durante a sessão do dia 2 - Foto: Divulgação/CMSJC
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A Justiça de São Paulo rejeitou ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos, contra falas do parlamentar em um discurso no plenário da Câmara Municipal. Em 2024, Thomaz disse que ditadura deveria ter “matado mais” e que isso teria “evitado o que está acontecendo hoje no Brasil”.

No ano passado, o juiz Lucas Dadalto Sahão havia negado condenar o parlamentar ao pagamento de indenização por danos morais e à retratação pública. Houve recurso, mas a 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve o entendimento da primeira instância por unanimidade, em sessão concluída em 27 de abril. Procurado, o MP paulista ainda não comentou se contestará a decisão.

As declarações que embasaram o processo foram proferidas em abril de 2024, quando a Câmara de São José dos Campos aprovou uma moção de repúdio ao golpe de 1964 em razão das atrocidades cometidas pelo regime militar.

“Nós não vamos mais permitir que a esquerda continue escrevendo a história no Brasil. Em 1964, os militares impediram um golpe comunista em curso. Quem sabe se o governo militar tivesse matado mais comunistas, mais terroristas, a gente tinha evitado o que está acontecendo hoje no Brasil”, justificou Thomaz ao votar contra a proposta.

Na ação civil pública, o promotor João Marcos Costa de Paiva afirmou que as falas do vereador faziam “apologia às mortes perpetradas pelo Estado durante o período da ditadura cívico-militar de 1964-1985”. De acordo com o representante do MP, ao fazer a defesa da matança de comunistas brasileiros, o “vereador reduziu a dimensão do posto que ocupa e indiscriminadamente inferiorizou uma vasta gama de pessoas, tão-somente por suas convicções políticas”.

A defesa de Thomaz, liderada pelo advogado Vinícius Peluso, afirmou nos autos do processo que as palavras, “equivocadas ou não”, estariam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição. “O povo não pode ser devidamente representado se os seus parlamentares, representantes oficiais de sua voz, sentirem-se inibidos e não puderem se expressar sem o temor de serem calados ou de terem suas garantias violadas por meras discordâncias ideológicas do que foi dito”.

Durante o julgamento na 8ª Câmara de Direito Privado, o desembargador Silvério da Silva considerou que os pronunciamentos tinham relação direta com o exercício do mandato e “encontram-se abarcadas pela prerrogativa da inviolabilidade das opiniões, palavras e votos”.

Ele também mencionou que Thomaz já havia recebido pena de advertência verbal do Parlamento municipal para negar o pedido de indenização por danos morais. “Embora algumas das expressões utilizadas possam ser consideradas ofensivas, eventual abuso das prerrogativas parlamentares deverá ser apurado, de forma exclusiva, por meio de processo instaurado na respectiva Casa Legislativa”, escreveu o relator.

“O fato de ter recebido advertência o vereador indica que a questão foi analisada sob as normas da casa legislativa sem que fosse imputada pena mais grave”.

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