Justiça
Promotora do MP-RS que teve dissertação de mestrado escrita por subordinados é denunciada por improbidade
O MP gaúcho sustenta que Martha Beltrame se valeu do cargo para obter vantagem indevida ao deslocar recursos humanos pagos pelo Estado para fins privados
O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou à Justiça gaúcha por improbidade administrativa a promotora Martha Beltrame pelo suposto uso indevido do órgão para atender interesses pessoais e acadêmicos durante os dois anos em que esteve à frente do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP. A denúncia, obtida por CartaCapital, tramita no TJ-RS desde o final de 2025.
No final de março passado, a ex-chefe do CEAF foi intimada a se manifestar sobre as alegações da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. O prazo para enviar os esclarecimentos solicitados pela juíza Fernanda Ajnhorn, responsável pelo caso na Vara Estadual de Improbidade Administrativa, expira nesta quinta-feira 7.
Martha Beltrame ingressou no MP em 1993 e foi a primeira mulher a ser presidente da associação que reúne os membros do órgão, cargo que ocupou entre 2018 e 2020. Antes disso, ocupou o cargo de vice-presidente da AMP/RS. Já atuou como professora da Universidade Luterana do Brasil e, recentemente, concorreu ao posto de Procuradora-Geral de Justiça do MP gaúcho.
Em nota enviada à reportagem, o advogado Rafael Maffini, responsável pela defesa de Martha, afirmou respeitar “a independência funcional do membro do MP” que apresentou a ação, mas sustentou que “há elementos mais do que suficientes a demonstrar a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa” por parte da promotora.
“Aliás, neste sentido, foi a decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em decisão mantida pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores”, completou o advogado.
Maffini também declarou que sua cliente não foi afastada das atividades no MP gaúcho.
“A dra. Martha está exercendo suas funções, com a mesma qualidade que o fez nos últimos 32 anos. Não houve afastamento cautelar no curso do processo e a aplicação de eventual sanção pressupõe o trânsito em julgado do PAD, o que ainda não ocorreu”.
A ação tem como base um relatório de investigação produzido pela Corregedoria do MP gaúcho, que apontou três infrações graves por parte da promotora, todas passíveis de demissão. O procedimento disciplinar concluiu que a ex-diretora do Centro de Estudos utilizava a força de trabalho de servidores e terceirizados indevidamente.
Há indícios, por exemplo, de que a promotora teria designado uma servidora da CEAF para controlar sua agenda pessoal e produzir sua dissertação de mestrado, além de produzir as tarefas acadêmicas do curso que Martha estava realizando na Fundação Escola Superior do Ministério Público. As atividades de produção intelectual e textual eram realizadas tanto durante seu horário de trabalho no Centro como em casa, após o expediente, de acordo com a denúncia do MP.
E, em diversas ocasiões, a trabalhadora “também tinha que assistir às aulas online do mestrado da demandada, junto ou mesmo em substituição a ela, acessando as aulas por meio de conta (login e senha) da demandada, fazendo-se passar por ela, inclusive publicando comentários no chat, para fins de registrar a presença”. Martha acabou reprovada na pós-graduação na FMP, registra a ação.
A apuração interna também apontou que a promotora teria deslocado terceirizados para atividades particulares, como fazer compras no supermercado, pagar suas contas e agendar consultas médicas, “tanto em dias úteis e durante o horário de trabalho, como nos finais de semana ou em horários após o término do expediente”.
No processo, o MP gaúcho sustentou que Martha se valeu do cargo para obter “vantagem patrimonial indevida” ao deslocar recursos humanos pagos pelo Estado para fins privados. Argumentou também que houve prejuízo financeiro indireto ao erário, inclusive relacionado a uma bolsa de estudos de 23,4 mil reais concedida à promotora para o curso de mestrado. O valor chegou a ser ressarcido posteriormente, mas, segundo a ação, isso não descaracteriza o ato de improbidade.
“A conduta da demandada revela inequívoca caracterização do dolo, consubstanciado no uso indevido de servidores públicos para a realização de atividades de cunho estritamente pessoal, sem qualquer contraprestação à administração, de forma deliberada, com vontade livre e consciente de auferir vantagem patrimonial indevida”, escreveu o promotor Voltaire de Freitas Michel, autor da ação.
Por isso, o órgão defendeu ao TJ-RS que a ex-diretora do CEAF seja condenada com base na Lei de Improbidade Administrativa, com sanções que podem incluir perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, multa e proibição de contratar com o Poder Público.
O valor atribuído à causa é de 372,8 mil reais, correspondente à soma das remunerações das servidoras que teriam sido utilizadas indevidamente. Desde já, o MP reiterou que não tem interesse em firmar um acordo de não persecução cível, que permitiria encerrar a ação em troca do pagamento de uma multa.
Nesta segunda-feira 4, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores rejeitou dois recursos apresentados pela defesa de Martha e, por maioria, manteve as penas de censura e suspensão por 90 dias aplicadas pelo Conselho Superior do Ministério Público. A promotora foi absolvida de outras duas acusações previstas no PAD. A reportagem apurou que o Simpers, sindicato que reúne os servidores do MP gaúcho, pretende recorrer contra esse entendimento.
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