Justiça
Eduardo Bolsonaro pode se lançar a suplente de senador mesmo vivendo nos EUA?
Não há obstáculo jurídico ao plano do ex-deputado, mas o timing do STF ditará o fracasso ou o sucesso da empreitada
Descartado pelo PL como concorrente direto ao Senado, Eduardo Bolsonaro (PL) deve desafiar a institucionalidade a partir de uma proposta incomum. O ex-deputado federal anunciou que será o primeiro suplente de André do Prado (PL), pré-candidato ao Senado por São Paulo.
Apesar de viver nos Estados Unidos desde o início de 2025, ter sido cassado pela Câmara e ser réu no Supremo Tribunal Federal, não há obstáculos jurídicos à sua empreitada, explica a CartaCapital Alexandre Rollo, doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e especialista em Direito Eleitoral. O cenário pode mudar, pondera, em caso de condenação criminal definitiva.
Eduardo responde no STF a uma ação penal por coação no caso da tentativa de golpe de Estado. A pena prevista para esse crime é de um a quatro anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência. A Procuradoria-Geral da República sustenta, porém, que o ex-deputado e o blogueiro Paulo Figueiredo teriam praticado o crime de forma continuada. Por isso, pediu que a análise do artigo 344 do Código Penal, que trata da coação no curso do processo, seja combinada com o artigo 71, sobre crime continuado.
Na prática, significa que a pena pelo crime de coação poderia ser reajustada para até seis anos e oito meses de reclusão. A maioria da Primeira Turma do STF votou por receber a denúncia “na forma do art. 71 do Código Penal (crime continuado)”, exatamente nos termos recomendados pela PGR.
Em 23 de abril, Moraes, relator do processo, abriu a etapa de alegações finais. Ou seja, a ação está em fase avançada e o julgamento pode não demorar. Na hipótese de condenação, há dois cenários possíveis:
Antes da eleição: se a condenação de Eduardo transitar em julgado — esgotando-se os recursos — antes do pleito, será possível apresentar à Justiça Eleitoral o chamado recurso contra expedição de diploma, o que impediria a diplomação em caso de vitória. Seria, detalha Rollo, um exemplo de inelegibilidade superveniente ao registro — ou seja, após a formalização da candidatura.
Depois da eleição: se o trânsito em julgado ocorrer após uma vitória nas urnas, por exemplo, entre outubro e dezembro, haverá a suspensão dos direitos políticos de Eduardo, o que barraria a diplomação ou levaria à cassação do diploma.
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