Justiça

MPF pede indenização a jornal que publicou charge ofensiva a indígenas

A ilustração ‘veicula clara manifestação de preconceito étnico contra o povo indígena Kaingang’, segundo o MPF

MPF pede indenização a jornal que publicou charge ofensiva a indígenas
MPF pede indenização a jornal que publicou charge ofensiva a indígenas
Brasília (DF) 22/04/2024, O Acampamento Terra Livre (ATL) em Brasília. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Apoie Siga-nos no

O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, para responsabilizar a Folha de Canela, no Rio Grande do Sul, e o responsável por conteúdo ofensivo ao povo indígena da etnia Kaingang. A ação pede o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 100 mil reais, a ser revertida em favor dos indígenas, e a retirada do ar de toda e qualquer publicação que veicule o conteúdo.

A ação foi motivada por uma charge publicada na edição do dia 27 de abril, com conteúdo sobre a atividade de comércio informal exercida por Kaingangs no entorno da Catedral de Pedra, na região central da cidade de Canela. A Folha de Canela republicou a ilustração em diversas plataformas, incluindo site e redes sociais.

De acordo com o MPF, a charge “veicula clara manifestação de preconceito étnico contra o povo indígena Kaingang” que extrapola os limites da liberdade de expressão e configura ilícito. Segundo a ação, a charge emprega recurso de caráter calunioso e ofensivo ao fazer um trocadilho e associar o grupo étnico diretamente à criminalidade.

Além do pagamento da indenização, o MPF requer que a Justiça determine que os responsáveis apaguem toda e qualquer publicação que veicule a charge em todos os meios onde tenha sido disponibilizada, no prazo de 24h. Os responsáveis também devem publicar retratação em todos os meios, físicos ou virtuais, onde foi disponibilizada a publicação original, com o mesmo destaque, publicidade e dimensão, no prazo de 5 dias.

O MPF pede que a retratação deve permanecer no site e nas redes sociais da empresa pelo prazo mínimo de um ano e deverá trazer a informação de que se trata de condenação judicial imposta nos autos desta ação.

Para o MPF, o “uso de termo que remete a grupos criminosos retira a humanidade do indivíduo e transforma a coletividade em uma ameaça à ordem pública, legitimando e potencializando sentimentos de hostilidade e exclusão social contra os indígenas”.

De acordo com a ação, em vez de promover uma reflexão sobre a presença indígena no município, a Folha de Canela optou por disseminar o preconceito étnico contra indígenas da etnia Kaingang e reforçar estereótipos que atingem a dignidade daquela população, promovendo a sua humilhação pública.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo