Justiça
Entidades terão de pagar R$ 600 mil por estimular assédio eleitoral em 2022: ‘Vai virar Venezuela’
Para o TST, a conduta das associações abusiva, com a finalidade de ‘manipular, orientar ou direcionar o voto dos seus empregados’
Três associações empresariais de Santa Catarina foram condenadas a pagar 600 mil reais de indenização por dano moral coletivo por suposto assédio eleitoral praticado às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A decisão partiu da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho em 29 de abril, em uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Cada entidade e seu respectivo presidente deverão pagar 200 mil reais. O montante será revertido em proveito de órgão público ou de entidade de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos e de reconhecido valor e atuação social.
O caso envolve a Associação Empresarial, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado. O MPT apontou que, na ocasião, as entidades organizaram reunião com empresários, políticos locais e representantes da Polícia Militar para discutir estratégias de atuação política junto aos empregados.
No encontro, de acordo com o órgão, foram difundidas mensagens alarmistas, com afirmações de que o Brasil poderia “virar uma Venezuela” e de que empregos estariam sob ameaça. A estratégia, conforme o órgão, consistia em gerar temor para, posteriormente, orientar trabalhadores a votar conforme a posição defendida pelos empregadores — neste caso, pró-Jair Bolsonaro (PL), que concorria à reeleição naquele ano.
Ao longo do processo, as entidades admitiram a realização do evento e o conteúdo dos discursos, mas alegaram ter exercido o direito à liberdade de expressão. Também disseram que a reunião ocorreu fora do ambiente de trabalho e tinha caráter pessoal.
A primeira instância rejeitou o pedido sob o entendimento de que não havia provas da coação apontada pela Promotoria. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão, ao considerar que os discursos estavam protegidos pela liberdade de expressão.
Houve recurso ao TST, que considerou a conduta das associações “abusiva, intencional e ilegal”, com a finalidade de “manipular, orientar ou direcionar o voto dos seus empregados e causar nítido constrangimento”.
A tese vencedora partiu do ministro Cláudio Brandão. O relator destacou trechos da gravação da reunião que, a seu ver, evidenciavam a intenção de influenciar o resultado eleitoral. Além disso, explicou que o assédio eleitoral não depende de ameaça explícita e pode ocorrer mesmo fora do ambiente de trabalho: “Para caracterizar assédio eleitoral, basta a prática de atos de pressão exercidos pelo empregador ou outros, no local do trabalho ou não”.
Brandão ainda pontuou que “o poder diretivo não pode atingir a esfera das liberdades individuais”. Para o ministro, a prática afeta não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas “provoca desequilíbrio na disputa livre e deve ser reprimido com rigor, pois, no fundo, está em jogo a própria existência do Estado Democrático de Direito”.
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