Justiça
Lei que prorrogou a desoneração da folha até 2027 é inconstitucional, decide STF
O julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista de Alexandre de Moraes e foi retomado nesta quinta-feira 30
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira 30, declarar inconstitucionais dispositivos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, aprovada em 2023.
O julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O relator, Cristiano Zanin, considera que o Congresso Nacional descumpriu regras constitucionais ao chancelar a medida, uma vez que não havia estimativa sobre o impacto financeiro.
No fim de 2023, o presidente Lula (PT) editou a Medida Provisória 1.202/23, que previa a retomada gradual da carga tributária sobre as atividades econômicas, além da volta da tributação sobre o setor de eventos.
O Congresso, por sua vez, aprovou a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração desses setores e diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.
Zanin afirmou que a medida provisória não é objeto da ação e por isso não deve ser analisada. Assim, a reoneração gradual dos setores até 2027 segue válida.
O processo em votação no STF partiu da Advocacia-Geral da União, que apontou ausência de medidas compensatórias para estender a desoneração.
Apenas o ministro Luiz Fux divergiu de Zanin, sob o argumento de que não cabe ao Judiciário intervir em uma decisão do Parlamento baseada em estudos.
Ao fim do julgamento, o Supremo fixou a seguinte tese:
“O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser observados no processo legislativo que trate de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e para proposições que criem ou alterem despesa obrigatória”.
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