Justiça

Justiça de SP manda Igreja Universal devolver R$ 33 mil a pessoa autista ‘coagida’ a doar

Mulher de 60 anos afirmou à Justiça ter sido instruída por pastores da instituição a “sacrificar suas economias” para solucionar problemas familiar

Justiça de SP manda Igreja Universal devolver R$ 33 mil a pessoa autista ‘coagida’ a doar
Justiça de SP manda Igreja Universal devolver R$ 33 mil a pessoa autista ‘coagida’ a doar
Igreja Universal, sede em Itinga. Foto: Reprodução/Redes sociais
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A juíza Daniela Murata, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver 33 mil reais doados por uma pessoa com autismo. Cabe recurso à decisão, proferida pela 1ª Vara Cível da capital na semana passada. A igreja também deve pagar 8 mil reais a título de indenização por danos morais.

O caso chegou à Justiça paulista em 2022, após uma idosa de 60 anos relatar que, passando por graves problemas familiares, foi instruída pelos pastores da IURD a “sacrificar” suas economias para alcançar a solução. O sacrifício, teriam dito os líderes religiosos segundo ela, iria inibir “a ação demoníaca que atuava em seu relacionamento familiar”. Na petição inicial, a defesa da mulher alegou que a Universal “utiliza-se de discursos ameaçadores para arrecadação de doações”.

Um relatório médico anexado ao processo registrava que a aposentada possui “déficit significativo e persistente da comunicação e interação social em múltiplos contextos”, além de “prejuízos em sua funcionalidade”. Por isso, sustentaram os advogados dela, a igreja teria se “aproveitado da fragilidade e da condição psicológica” da sua cliente.

Instada a se manifestar, a defesa da IURD pontuou não ter cometido nenhum ato ilícito e que os valores foram ofertados de livre e espontânea vontade. Também foi anexado ao processo um vídeo no qual o bispo Edir Macedo, fundador da Universal, trata do tema. “Ninguém é obrigado a dar. Se você der [a oferta], é porque você foi tocado pelo Espírito Santo. Amém!”.

A juíza do caso, no entanto, rejeitou a argumentação. Segundo a magistrada, a pressão psicológica exercida sobre uma pessoa em desespero e com saúde mental fragilizada é grave e configura coação moral.

“O que se configurou foi uma ameaça velada, mas eficaz, de um mal espiritual que, na percepção de um fiel vulnerável, assume contornos de um dano concreto e iminente”, escreveu Murata. “A doação deixa de ser um ato de pura liberalidade para se tornar uma condição imposta para afastar um mal e alcançar uma solução prometida”.

A reportagem procurou a assessoria de comunicação da Igreja Universal para comentários e aguarda retorno. O espaço segue aberto.

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