Justiça
O que Messias disse sobre o aborto em sua sabatina no Senado
O indicado ao STF separou convicção pessoal de atuação institucional e afirmou que não fará ‘ativismo’
Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira 29, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou de forma enfática ser contrário ao aborto, ao responder a uma pergunta do relator Weverton Rocha (PDT-MA). O senador questionou como o indicado conciliaria sua base ética e religiosa com decisões que envolvem a interrupção da gravidez.
“Tenho para toda a nação brasileira: sou totalmente contra o aborto. Absolutamente. Da minha parte, não haverá qualquer tipo de ação de ativismo em relação ao tema aborto na minha jurisdição constitucional”, declarou.
Ao desenvolver a resposta, Messias buscou separar três esferas: a convicção pessoal, a posição institucional e a decisão judicial. Segundo ele, sua atuação no Supremo Tribunal Federal, caso aprovado, deverá respeitar estritamente os limites constitucionais. “Apresentei um parecer perante o Supremo Tribunal Federal em que defendi, de forma muito clara e categórica, a competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre o tema do aborto. Ponto.”
O indicado ressaltou que, por se tratar de matéria penal, deve prevalecer o princípio da legalidade estrita. “O aborto é crime”, disse, acrescentando não caber ao Judiciário inovar nesse campo.
Na resposta, ele também mencionou as hipóteses já previstas no ordenamento jurídico brasileiro – como risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e casos de anencefalia – classificando-as como situações “absolutamente restritivas” e inseridas na legislação há décadas.
A declaração ocorreu no contexto de uma rodada de perguntas do relator, que também abordou a atuação de Messias nos atos de 8 de Janeiro de 2023 e sua visão sobre ativismo judicial. A sabatina integra a etapa decisiva da análise do nome indicado pelo presidente Lula (PT) para uma vaga no STF. Após a CCJ, a indicação ainda precisará ser aprovada pelo plenário do Senado, onde são necessários 41 votos favoráveis.
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