Justiça
STF vai julgar queixa-crime de procuradora contra Bolsonaro por calúnia
Em 2022, o então presidente afirmou que Monique Cheker Mendes teria ‘forjado provas’ em uma investigação contra ele
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a competência da Corte para processar e julgar uma queixa-crime apresentada pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por crime de calúnia.
Ainda na sessão desta terça-feira 28, o colegiado determinou a intimação da procuradora e do ex-presidente para se pronunciarem, em 10 dias, sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação.
Na ação, a procuradora relata que, em janeiro de 2022, em entrevista ao programa “Pingos nos Is”, da emissora Jovem Pan, o então presidente afirmou que ela teria “forjado provas” em investigação contra ele. O caso dizia respeito a um suposto crime ambiental (pesca em área protegida) praticado em 2012, quando Bolsonaro ainda exercia o mandato de deputado federal.
Em março de 2023, a ministra Cármen Lúcia (relatora) remeteu o processo à Justiça Federal da 1ª Região, porque, naquela época, o STF não seria a instância competente para analisá-lo, uma vez que Bolsonaro não tinha mais foro na Corte após o fim do mandato presidencial.
O Ministério Público Federal recorreu dessa decisão sob o argumento de que a Corte alterou a jurisprudência sobre o alcance do foro.
Em sessão virtual em 2024, a relatora havia votado contra o recurso da PGR. Na sessão desta terça, porém, ela apontou que em março de 2025 o plenário fixou a tese de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo em razões das funções permanece, mesmo após o afastamento.
Diante dessa mudança de entendimento, ela votou para reconhecer a competência do STF para julgar a queixa-crime. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam a relatora.
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