Justiça
Maioria da 2ª Turma do STF nega recurso de promotor condenado por assassinar a esposa em Minas
Prevaleceu o voto do relator, André Mendonça. O julgamento ocorre no plenário virtual
A maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso do promotor de Justiça André Luís Garcia de Pinho, condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a 22 anos de prisão por matar a esposa, Lorenza Maria de Pinho, em abril de 2021, em Belo Horizonte.
Votaram contra a apelação o relator, André Mendonça, e os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Restam os votos de Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, que podem se manifestar até a noite desta terça-feira 28. O julgamento ocorre no plenário virtual.
A Turma analisa um recurso de Pinho contra o julgamento que negou, por unanimidade, uma apelação anterior. Segundo Mendonça, porém, não há omissão, obscuridade ou contradição a sanar.
O relator votou também por certificar o trânsito em julgado do caso — ou seja, atestar que não cabem mais recursos. “No presente caso, suscitam-se supostas omissões, com o nítido intuito de rediscussão de matéria já decidida e fundamentada a contento.”
A condenação de Pinho ocorreu em março de 2023. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o promotor intoxicou e asfixiou a esposa no apartamento onde moravam com os cinco filhos.
O Órgão Especial do TJ-MG concluiu, por unanimidade, que André de Pinho cometeu o crime de homicídio qualificado, por meio cruel, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e em contexto de violência doméstica (feminicídio).
Os desembargadores consideraram comprovado que a morte de Lorenza resultou de intoxicação causada pela mistura de medicamentos e bebida alcoólica e por asfixia mecânica consistente em esganadura na região cervical.
“Não há dúvida alguma de que o acusado praticou o crime”, sustentou, na ocasião, o procurador de Justiça André Estevão Ubaldino. “Não se pode impunemente eliminar a vida de alguém em circunstâncias tão terríveis como a que aconteceu. Não podemos devolver a vida da vítima, que foi tirada pelo acusado, mas está nas mãos deste tribunal evitar que esse crime seja alcançado pela impunidade.”
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