Justiça
Entenda o alcance da ordem de Moraes com limites ao uso de relatórios do Coaf
O objetivo, segundo o ministro do STF, é evitar ‘efeitos retroativos generalizados que poderiam comprometer investigações’
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes explicou, nesta terça-feira 21, que as novas regras para o uso de relatórios de inteligência financeira, fixadas em uma decisão liminar de 27 de março, passam a valer apenas a partir da data de sua publicação, sem atingir processos anteriores.
Na decisão, Moraes determinou a fixação das seguintes regras:
- somente poderão ser fornecidos RIFs quando houver procedimento formal instaurado, como inquérito, PIC ou processo administrativo/judicial sancionador;
- a requisição deve conter identificação objetiva do investigado ou sujeito sancionável, com comprovação formal da instauração do procedimento;
- é exigida pertinência temática estrita entre o RIF solicitado e o objeto da apuração, vedado uso genérico, prospectivo ou exploratório;
- fica proibida a fishing expedition, vedando o uso do RIF como primeira ou única medida investigativa;
- ordens judiciais e pedidos de CPI e CPMI também devem observar rigorosamente esses requisitos;
- são expressamente vedadas requisições para procedimentos preliminares não sancionadores;
- o descumprimento desses requisitos torna o RIF prova ilícita, com invalidação e desentranhamento, inclusive de provas derivadas.
Segundo Moraes, decisões cautelares e liminares, em regra, produzem efeitos a partir da data em que são concedidas, “orientando a conduta futura dos órgãos e autoridades”.
O objetivo da liminar, explicou, é “prevenir usos genéricos, prospectivos ou desconectados de procedimentos formalmente instaurados”, ao estabelecer “parâmetros normativos e procedimentais destinados a disciplinar” os pedidos de RIFs.
Ele ressaltou que sua decisão tem validade a partir da data em que foi publicada e “harmoniza‑se com os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da estabilidade das relações institucionais”.
Isso, segundo o ministro, evita “a produção de efeitos retroativos generalizados que poderiam comprometer investigações, processos ou procedimentos em estágio avançado, sem prejuízo da análise concreta da licitude das provas em cada caso específico”.
Em janeiro, o ministro abriu um inquérito para apurar se Coaf e Receita Federal vazaram dados dos integrantes do STF e de seus familiares. Esta decisão ocorreu no contexto das investigações envolvendo um esquema de fraudes capitaneado pelo Banco Master.
À época, a jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, divulgou um contrato da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes, para defender os interesses do Master.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também
Governo atua para adiar votação de projeto sobre terras raras na Câmara
Por Vinícius Nunes
STF tem 2 votos por manter a prisão de ex-presidente do BRB; Toffoli se declara suspeito
Por Maiara Marinho



