Justiça

Kassio vota por derrubar lei da Bahia que pune desinformação sobre pandemias

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF

Kassio vota por derrubar lei da Bahia que pune desinformação sobre pandemias
Kassio vota por derrubar lei da Bahia que pune desinformação sobre pandemias
O ministro Kassio Nunes Marques. Foto: Carlos Moura/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques votou, nesta sexta-feira 17, por derrubar uma lei da Bahia que prevê multa de até 20 mil reais a quem divulgar, por qualquer meio, informações falsas sobre epidemias, endemias ou pandemias. O julgamento ocorre no plenário virtual até 28 de abril.

A norma foi sancionada em 2020 pelo então governador Rui Costa (PT). Dois anos depois, o PL de Jair Bolsonaro acionou o Supremo para anulá-la sob o argumento de que o texto violaria a Constituição por invadir uma competência da União e desrespeitaria a “liberdade de imprensa, de pensamento, manifestação e expressão”.

Nos autos, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) sustentou que a lei buscava “assegurar o fluxo regular de informações sobre a doença” em meio à onda de desinformação durante a emergência sanitária. Também negou ter o objetivo de regular os meios de telecomunicação ou radiodifusão, apenas de proteger a saúde coletiva.

Instada a se manifestar, a Advocacia-Geral da União defendeu derrubar a norma por entender que, embora os estados tenham atribuições na proteção da saúde, não podem aplicar todas as medidas nessa seara. A Procuradoria-Geral da República expressou um entendimento semelhante.

Em seu voto, Kassio afirmou que, sob o pretexto de assegurar os direitos fundamentais à vida e à saúde pública, o estado extrapolou seus limites constitucionais e impôs “sanções às delegatárias dos serviços de telecomunicações e radiodifusão, interferindo na relação contratual estabelecida entre a União e as concessionárias”.

“Em que pese a relevância do propósito do legislador estadual em coibir e reprimir atuações, de caráter danoso e abusivo, que resultem na disseminação de informações e notícias inverídicas, com implicações na confiança social depositada nas instituições e no próprio regime democrático, a providência extrapola a competência do ente federado para promover a saúde pública”, escreveu o ministro.

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