Justiça
STF decide pelo pagamento do piso salarial a professores temporários
O julgamento tem repercussão geral e servirá de baliza para as instâncias inferiores em processos semelhantes
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira 16, que o piso salarial da educação básica contempla os professores temporários. A discussão tem repercussão geral e, com isso, a tese a ser fixada pela Corte servirá de baliza para as instâncias inferiores em processos semelhantes.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou por considerar que o piso nacional se aplica aos temporários. Ele afirmou ser inconstitucional o pagamento abaixo do piso a profissionais da educação. Seguiram integralmente o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. André Mendonça divergiu parcialmente e foi acompanhado por Luiz Fux e Edson Fachin.
O caso surgiu com uma ação apresentada à Justiça de Pernambuco por uma professora temporária que recebeu salário abaixo do piso. Ela pediu o pagamento dos valores a que teria direito caso se respeitasse o mínimo do magistério.
A primeira instância negou a solicitação, mas o Tribunal de Justiça reconheceu o direito. Para o TJ-PE, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta seu direito aos vencimentos previstos na lei federal que estabeleceu o piso.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência da Corte diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários daquele aplicável aos servidores efetivos. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República recomendou negar o recurso.
Em seu voto, Moraes destacou que a jurisprudência do STF não versa sobre o piso, mas sobre a garantia de contratações temporárias em caráter excepcional. Disse ainda que entre 2013 e 2024, caiu drasticamente o número de professores contratados em regime efetivo, com um aumento significativo de docentes em regime temporário. “Isso acarreta no ônus excessivo ao temporário, em insegurança e em desvalorização”, disse o ministro.
“Estados e municípios não abrem concurso, mas os temporários não devem ser contratados de maneira excepcional? Se nós sabemos que todo ano aquele ente precisa de um número x de professores, por que não se abre concurso?”, indagou Moraes.
Segundo o relator, há uma falta de gestão generalizada na educação básica. “Em alguns estados, chega a 80% a porcentagem dos professores temporários”, frisou. “Isso é resultado de falta de gestão. Os custos são reduzidos, mas não se leva em conta a primeira necessidade da educação, que é investir nos professores.”
Para a PGR, deve haver aplicação indistinta entre os servidores efetivos e os temporários em relação ao piso nacional. Durante as sustentações orais, o advogado da docente, Maílton de Carvalho Gama, destacou que a Constituição Federal prevê o princípio da valorização profissional do ensino.
Gama argumentou que o desequilíbrio salarial resulta em sobrecarga e adoecimento de professores temporários, o que só pode ser combatido com o pagamento do piso. Pelo terceiro ano consecutivo, acrescentou o advogado, há mais profissionais temporários do que efetivos. “Isso é precarização institucional”, completou.
Ao votar, Flávio Dino afirmou que, além de fatores econômicos, as cessões indiscriminadas contribuem para a proliferação de temporários. Assim, propôs que o número de professores efetivos cedidos obedeça a um limite de 5% em relação ao quadro de contratados, até a edição de uma regulamentação. Moraes acatou o pedido do colega.
André Mendonça sustentou, ao divergir parcialmente, não ser razoável analisar questões administrativas. Por isso, segundo ele, o STF não deveria fixar uma regra para a cessão de docentes. No entanto, o ministro acompanhou os colegas e defendeu que os professores temporários tenham direito ao piso.
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