Justiça
TRF-3 manda São Paulo e União indenizarem mulher torturada na ditadura
Entre 1968 e 1971, a vítima recebeu choques elétricos e uma injeção de éter no pé, como parte da tortura.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a sentença que condena a União e o estado de São Paulo a pagarem uma indenização de 300 mil reais a uma mulher que sofreu tortura e prisões ilegais na ditadura. A decisão partiu da Quarta Turma.
À época estudante universitária, a vítima vivia em uma residência para alunos da Universidade de São Paulo. Após a decretação do AI-5, sofreu perseguição política pelos órgãos estatais de repressão. Entre 1968 e 1971, recebeu choques elétricos e uma injeção de éter no pé, como parte da tortura.
Segundo o relator no TRF-3, o juiz federal convocado Paulo Alberto Sarno, são evidentes os danos morais sofridos pela mulher. Ele mencionou a dor decorrente do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema, a perseguição policial e a perda do emprego por motivos políticos e ideológicos.
Os entes públicos recorreram ao TRF-3 alegando prescrição, valor indenizatório excessivo e recebimento de pensão administrativa a anistiado político. Também questionaram a incidência dos juros e da correção monetária.
Sarno, porém, reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a considerar imprescritíveis as ações de reparação decorrentes de perseguição e tortura praticadas sob a ditadura.
“O valor fixado em 300 mil reais mostra-se proporcional às circunstâncias e às funções compensatória e sancionatória da indenização”, enfatizou o relator.
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