Justiça

Gilmar nega habeas corpus para médica do ‘bando da degola’, condenada a 40 anos de prisão

A tese da defesa de Gabriela Ferreira Correa da Costa também fracassou no STJ

Gilmar nega habeas corpus para médica do ‘bando da degola’, condenada a 40 anos de prisão
Gilmar nega habeas corpus para médica do ‘bando da degola’, condenada a 40 anos de prisão
Foto: Victor Piemonte/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou um habeas corpus protocolado em prol de uma médica condenada por envolvimento no chamado “bonde da degola”. Gabriela Ferreira Correa da Costa recebeu uma pena de 40 anos e três meses de reclusão por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, extorsão, ocultação/destruição de cadáver e associação criminosa.

O caso envolve o assassinato dos empresários Fabiano Ferreira Moura e Rayder Santos Rodrigues, em abril de 2010, em um apartamento de Belo Horizonte (MG). O grupo sequestrou, extorquiu, matou e degolou as vítimas.

A defesa de Gabriela solicitava que o STF reconhecesse se tratar de um crime continuado, com o objetivo de não somar as penas por cada homicídio. Na prática, haveria um benefício: a Justiça aplicaria a sentença por um dos assassinatos e aumentaria em um sexto o período de reclusão.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a continuidade delitiva apenas para os crimes de extorsão e destruição de cadáver. Assim, reduziu a pena de 46 anos para 40 anos e três meses.

A defesa da médica apelou ao Superior Tribunal de Justiça, que negou o habeas corpus. O caso chegou, assim, ao STF. Segundo Gilmar, em decisão assinada na última segunda-feira 6, acolher a tese da defesa implicaria elaborar uma nova reconstrução dos fatos, prática incabível em um HC.

Gabriela foi presa novamente em julho de 2025, em Belo Horizonte. Ela já havia sido detida em 2018 em Diadema (SP), mas ganhou liberdade.

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