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PEC que impede responsabilização da imprensa por declarações de entrevistados avança no Senado

Na avaliação do relator, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB), a punição pode restringir a liberdade de imprensa e gerar efeito inibidor sobre a atividade jornalística

PEC que impede responsabilização da imprensa por declarações de entrevistados avança no Senado
PEC que impede responsabilização da imprensa por declarações de entrevistados avança no Senado
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 19 itens. Entre eles, o OFS 16/2025. Em pronunciamento, à bancada, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR). Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira 8, a proposta de emenda à Constituição que impede a responsabilização civil de veículos de comunicação caso um entrevistado atribua um ato ilícito a um terceiro. O texto, apresentado em reação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2023, segue para análise no plenário.

Naquele ano, a Corte definiu que empresas jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil (ou seja, ao pagamento de indenização por danos morais) se publicarem entrevista em que o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Em 2025, os ministros do STF ajustaram a tese, atrelando a possível responsabilização apenas à comprovação de má-fé.

De acordo com o texto aprovado na CCJ, o veículo de comunicação não responderá civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa. O parecer endossado pela maioria do colegiado é de autoria do senador Oriovisto Guimarães, do PSDB do Paraná.

Na avaliação do relator, responsabilizar veículos por declarações de entrevistados pode restringir a liberdade de imprensa e gerar efeito inibidor sobre a atividade jornalística.

“A liberdade de expressão é imprescindível a qualquer ambiente democrático, no qual opiniões e ideologias diversas possam ser manifestas e contrapostas. Pode-se discordar do que é divulgado, mas não se pode limitar o direito de divulgar. O Estado torna-se tão mais democrático quando menos expõe essa espécie de declaração à censura oficial, legando à sociedade a atribuição de proceder a esse exame”, escreveu o parlamentar.

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