Justiça
TSE rejeita cancelar o registro do PL por submissão aos EUA
A Corte não analisou o mérito do pedido, uma vez que a ação partiu de um eleitor, não de uma legenda ou do MPE
O Tribunal Superior Eleitoral negou em março um pedido para cancelar o registro do PL na Justiça Eleitoral. A solicitação partiu de dois eleitores, que recorreram de uma decisão monocrática da ministra Isabel Gallotti.
A magistrada acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e determinou o arquivamento do processo. Os eleitores argumentavam que o partido age subordinado ao governo dos Estados Unidos.
Em seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas disse que não seria possível analisar o mérito da ação, uma vez que ela não foi protocolada por um partido ou pelo Ministério Público Eleitoral, conforme prevê a legislação brasileira.
O ministro levou em conta ainda a manifestação da PGE, que apontou ausência de elementos mínimos para sugerir uma submissão do PL à Casa Branca.
Cuevas explicou que os eleitores têm o direito de noticiar fatos que possam motivar o cancelamento do registro de um partido. Ponderou, contudo, caber exclusivamente ao MPE avaliar o cabimento da medida, apresentar uma denúncia ou pedir o arquivamento na falta de justa causa para a abertura do processo.
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