Justiça

STF tem 4 votos por obrigar comprovação de renda na busca por gratuidade na Justiça trabalhista

O julgamento ocorre no plenário virtual até a próxima segunda-feira 13

STF tem 4 votos por obrigar comprovação de renda na busca por gratuidade na Justiça trabalhista
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Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal discute nesta semana a exigência de comprovação de insuficiência de renda para que um trabalhador seja dispensado de pagar as custas processuais na Justiça do Trabalho. A ação partiu da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, sob o argumento de haveria uma “proliferação de decisões judiciais contraditórias”, uma vez que a CLT e o Código de Processo Civil apresentam redações diferentes sobre o tema.

Enquanto a CLT exige a comprovação de insuficiência de recursos, o CPC define que a autodeclaração é suficiente. Segundo a Consif, os órgãos da Justiça do Trabalho têm negado a vigência do que prevê a CLT, ao aceitarem a “mera declaração de hipossuficiência” para conceder o benefício da gratuidade de justiça.

A confederação defende que a gratuidade só se aplique a quem preencher os requisitos de comprovação da insuficiência de recursos e de percepção salarial igual ou inferior a 40% do limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Em seu voto, o relator do caso, Edson Fachin, defendeu acolher parcialmente o pedido. Para o presidente do STF, a previsão na CLT é constitucional, desde que a norma seja interpretada para permitir que a autodeclaração seja considerada. Ele entende não haver conflito entre as normas.

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, abriu divergência e foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. O decano da Corte avaliou que o critério de concessão da justiça gratuita baseado em mera autodeclaração produz distorções e estimula a “litigância irresponsável”.

Gilmar argumentou que a gratuidade não deve ser um direito universal, mas seletivo, voltado apenas a quem comprovar insuficiência de recursos. Ele apontou que a presunção de veracidade da simples declaração permite que pessoas com alto patrimônio obtenham o benefício indevidamente.

O julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar na próxima segunda-feira 13. Restam os votos de Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

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