Justiça
Fachin reage a relatório dos EUA que acusou Moraes de censura e defende decisões do STF
Um documento produzido pelo Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos disse que existiriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, criticou nesta quinta-feira 2 o que chamou de “caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões” em que um relatório produzido pelo Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos que disse que existiriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil.
Publicado nesta semana, o documento sustenta que o ministro Alexandre de Moraes conduz uma “campanha de censura e lawfare” com impactos também no País liderado por Donald Trump. Há no relatório 85 anexos com decisões de Moraes para remoção de conteúdos e suspensão de contas em plataformas como Youtube e Spotify, incluindo ordens contra o youtuber Monark, Alan do Santos e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro.
O relatório ainda sugere que as medidas podem prejudicar a campanha eleitoral do senador Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato à Presidência em 2026. Em fevereiro, o Itamaraty já havia manifestado “surpresa” e rejeitado “qualquer tentativa de politizar decisões judiciais” após críticas semelhantes do Departamento de Estado dos EUA.
Em comunicado, o presidente do STF pontuou que eventuais esclarecimentos serão prestados “pelos canais diplomáticos e no nível adequado”. Mas fez uma breve recapitulação da atuação da Corte em processos sobre plataformas digitais “para benefício da opinião pública”.
O texto afirma que o tribunal tem trabalhado nos últimos anos para impedir “restrições indevidas” à liberdade de expressão por decisões judiciais, como em processos contra jornalistas. Segundo o magistrado, porém, esse direito “pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental”.
Também não se pode alegar esse preceito constitucional, diz Fachin, “para o cometimento de crimes tipificados em lei”.
Ao citar decisões que ordenaram a remoção de conteúdos nas redes sociais, o presidente do STF destacou que elas se inserem em investigações “que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.
Fachin ainda rememorou o julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, ocorrido em junho do ano passado. Na ocasião, a maioria do tribunal declarou a inconstitucionalidade do item, abrindo caminho para que redes sociais e aplicativos pudessem ser responsabilizados mesmo sem ordem judicial nos casos de discurso de ódio, racismo, incitação à violência, terrorismo, pornografia infantil e ataques à democracia.
A decisão, completa o comunicado, está de acordo com as “práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital”.
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