Justiça
Fachin suspende julgamento de normas que impedem psicólogos de induzir crenças religiosas
O partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião argumentam que as regras cerceiam a liberdade de consciência e de crença dos profissionais
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento de uma ação que questiona parte de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que estabelece normas sobre o caráter laico do exercício da profissão.
Com isso, o julgamento foi interrompido e o placar zerado. O presidente da Corte, Fachin, deve agora agendar uma data para pautar a discussão em plenário físico.
Antes de Fachin se manifestar, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, havia votado por rejeitar o pedido, declarando a constitucionalidade da resolução.
Na ação, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião argumentam que as normas cerceiam a liberdade de consciência e de crença dos profissionais. O artigo 3 do dispositivo proíbe o profissional da área de induzir crenças religiosas em seus atendimentos.
Para Moraes, o CFP tem atribuição legal para orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão — por exemplo, por meio da edição de normas éticas. Nesse sentido, o psicólogo deve utilizar técnicas fundamentadas na ciência psicológica.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União se manifestaram contrários ao pedido, alegando que a norma defende princípios terapêuticos conforme especialização técnica e restringe-se ao âmbito profissional, não atingindo a esfera privada do psicólogo.
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