Justiça

Zanin condena homem por trote que obrigou calouras a jurar ‘nunca recusar coito’ com veteranos

Instâncias inferiores haviam rejeitado a denúncia contra Matheus Gabriel Braia, mas o ministro do STF apontou dano moral coletivo

Zanin condena homem por trote que obrigou calouras a jurar ‘nunca recusar coito’ com veteranos
Zanin condena homem por trote que obrigou calouras a jurar ‘nunca recusar coito’ com veteranos
Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin decidiu, nesta segunda-feira 30, condenar Matheus Gabriel Braia por um trote machista realizado na Universidade de Franca, em São Paulo, em 2019. O réu terá de pagar 40 salários mínimos por dano moral coletivo às mulheres.

Em 2019, segundo a denúncia do Ministério Público, Braia fez com que calouras entoassem expressões de teor misógino e pornográfico, a exemplo de “a partir de hoje sou solteira, estou à disposição dos meus veteranos” e “juro solenemente nunca recusar uma tentativa de coito de veterano”. Em outro trecho, elas tinham de dizer que se reservavam “totalmente à vontade dos veteranos”.

Na primeira instância, a juíza Adriana Gatto Martins Bonemer rejeitou a denúncia, sob o argumento de que não houve ofensa coletiva às mulheres. Naquela decisão, a magistrada ainda criticou o feminismo.

O MP recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo e, na sequência, o Superior Tribunal de Justiça negaram a apelação. Assim, o órgão acionou o STF.

Ao contrário do que concluíram as instâncias inferiores, afirmou Zanin, não é aceitável classificar a conduta do réu como uma “brincadeira jocosa”. É, ao contrário, um tipo de violência psicológica que em muitos casos transborda para a violência física, acrescentou o relator.

“O comportamento revelado pelo recorrido transbordou os limites físicos da universidade, e foi amplamente noticiado pelos veículos de comunicação e inserido em plataformas de conteúdo da internet, nas quais o poder de visualização e difusão é potencializado em nível mundial”, sustentou Zanin. “Nesse ponto, entendo configurada a existência do dano moral coletivo às pessoas do sexo feminino.”

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