Justiça
Servidor aposentado por ‘invalidez psiquiátrica’ será readmitido após decisão judicial
O caso envolve denúncia de perseguição homofóbica; Justiça não as acolheu, mas anulou o afastamento após perícia
O juiz Bruno Ramos Mendes, da Vara de Fazenda Pública de Taubaté (SP), determinou que a prefeitura da cidade readmita, em 30 dias, um trabalhador aposentado compulsoriamente por invalidez psiquiátrica.
A decisão, assinada no último sábado 28, anulou a portaria que havia afastado Nilton Francisco Pereira dos Santos do cargo de orientador social por suposta incapacidade permanente.
Nilton foi demitido da função em junho de 2024 após ser submetido a uma avaliação médica que, segundo ele, durou apenas seis minutos. Antes disso, o ex-funcionário público relatou a CartaCapital e à Justiça de SP ter enfrentado anos de isolamento no ambiente de trabalho, episódios de assédio moral e tentativas de forçá-lo a pedir exoneração em razão da sua orientação sexual.
Admitido em 2018, ele afirmou que recebia tratamento diferenciado por conta de sua aparência e comportamento e, em determinadas ocasiões, foi deslocado de suas funções para exercer atividades alheias ao cargo, como a limpeza de prédios abandonados. A ação movida por Nilton ainda destaca que ele foi submetido a duas avaliações médicas que o consideraram apto ao trabalho, em 2023. Mesmo assim, acabou sendo afastado novamente sem justificativa formal pouco tempo depois.
Quando retornou, disse ter sido alocado em uma sala fechada, insalubre e sem função definida — situação que agravou seu quadro de saúde mental e desencadeou crises emocionais. Pouco tempo depois, foi novamente encaminhado para junta médica. Dessa vez, o resultado foi diferente: a aposentadoria por invalidez foi decretada, decisão que ele contestou ao acionar a Vara de Fazenda Pública.
No processo, o servidor pediu a anulação imediata do ato administrativo que o afastou do cargo e uma indenização por danos morais. A liminar solicitada foi negada, e o juiz do caso determinou a realização de uma perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, o Imesc.
O exame produzido em julho do ano passado concluiu que Nilton não apresenta incapacidade permanente para o trabalho, apenas transtorno de ansiedade em remissão, com episódios depressivos anteriores – condição que não justifica a aposentadoria por invalidez.
A perita responsável também afastou a existência de transtorno de personalidade, diagnóstico utilizado pela equipe da prefeitura. “A validade do ato administrativo está condicionada à veracidade dos motivos que o determinaram. Uma vez comprovado que o motivo determinante do ato era falso, o ato se torna ilegal e, portanto, nulo”, escreveu o juiz Breno Mendes, ao determinar a readmissão de Nilton.
O magistrado, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais. Segundo a decisão, não existem indícios que a administração municipal “tenha agido deforma abusiva, arbitrária ou com o intuito de deliberadamente prejudicar o autor” e as “alegações de preconceito não foram minimamente comprovadas nos autos”.
Em contato com CartaCapital, Nilton comemorou a decisão. “Foi um ato ilegal. Me aposentaram, me deixaram em uma situação que familiares poderiam tentar me interditar e até me internar. Por ser homossexual, estavam me colocando como invalidez psiquiátrica permanente”, declarou. “Tenho que retornar, mas eu não quero mais ser submetido às condutas homofóbicas, às condutas irregulares, ilegais, a que fui submetido no passado. Eu mereço respeito”.
Cabe recurso. A reportagem busca contato com a prefeitura de Taubaté para comentar o assunto. O espaço segue aberto.
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