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Empresário é condenado por dizer para um funcionário ‘fazer o L’ ao ser cobrado por salário atrasado

Segundo o trabalhador, quando um dos seus filhos foi assaltado, ouviu do patrão que era merecido por ele ter votado no presidente Lula (PT)

Empresário é condenado por dizer para um funcionário ‘fazer o L’ ao ser cobrado por salário atrasado
Empresário é condenado por dizer para um funcionário ‘fazer o L’ ao ser cobrado por salário atrasado
Fachada do Tribunal Superior do Trabalho. Foto: TST/Divulgação
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A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a condenação do dono de uma farmácia de Fortaleza (CE) ao pagamento de indenização de 10 mil reais a um trabalhador ofendido por sua orientação política.

Ao acionar a Justiça, o trabalhador relatou que era caseiro de um dos sócios da empresa e frequentemente tinha seu salário pago com atraso. Quando ia cobrá-los, sofria ofensas de cunho político, com o empresário dizendo que não tinha dinheiro e mandando ele “fazer o L” e pedir a Lula.

De acordo com o empregado, o patrão sempre dizia que o fato de o trabalhador ser “pobre” tinha a ver com a questão política do País. Além disso, afirmou que quando um dos seus filhos foi assaltado, ouviu do patrão que era merecido por ele ter votado no presidente Lula (PT).

Em decisão assinada no último dia 19, a magistrada negou recurso do empresário e manteve o entendimento da primeira instância, de que a conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política.

Nos autos, a defesa do empresário sustentou que as interações entre eles eram informais, sem intenção de humilhação. Alegou ainda que eventuais manifestações políticas ocorreram de forma “isolada e recíproca”.

O juiz da primeira instância considerou que, apesar de o empregado não ter provado o assédio, o empresário admitiu ao longo do processo ter dirigido comentários depreciativos ao trabalhador em razão de sua orientação política. A conclusão do magistrado foi a de que a conduta extrapolou o campo da mera opinião, configurando constrangimento e exposição vexatória.

Houve recurso, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. O entendimento também foi mantido no TST, que considerou que a defesa do empresário não conseguiu afastar os fundamentos da decisão do TRT-7.

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